Cerca de vinte funcionários vinculados à Positiva Empreendimentos, empresa terceirizada que presta serviços de recepção ao Hospital Geral de Ipiaú (HGI), estão denunciando graves irregularidades no cumprimento de seus direitos trabalhistas, numa situação que se arrasta há pelo menos três anos.

As denúncias abrangem o não repasse de FGTS, a ausência de pagamento de férias e o atraso em indenizações trabalhistas.

Um funcionário, que preferiu o anonimato, revelou que, desde 2022, a empresa estaria descontando o valor do FGTS no contracheque, mas o recurso não é depositado corretamente, com a empresa realizando apenas “valores pequenos só para não constar inadimplência”.

Além disso, há relatos de falta de pagamento de férias e de indenizações trabalhistas devidas a funcionários demitidos.

A reportagem tentou contato com a direção da Positiva Empreendimentos, mas não obteve retorno.

Embora o Hospital Geral de Ipiaú (HGI) não tenha emitido uma resposta recente, relatórios anteriores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) já apontaram para problemas da Positiva Empreendimentos em contratos com a SESAB na região, incluindo pendências no pagamento de vales alimentação e transporte de empregados no próprio HGI em 2020.

As denúncias em Ipiaú refletem um padrão de problemas da empresa, que também é alvo de acusações similares em outras unidades na Bahia, como o Hospital Geral de Vitória da Conquista.

As irregularidades denunciadas violam direitos fundamentais previstos na legislação brasileira.

A Lei nº 8.036/90 estabelece que o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

O desconto no contracheque sem o devido depósito configura apropriação indébita e pode justificar a rescisão indireta do contrato (quando o empregado “demite” o empregador por justa causa).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou que o pagamento direto de FGTS ao empregado é nulo, sendo obrigatório o depósito na conta vinculada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.

O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias (salário acrescido de 1/3) deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

O não cumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar o valor em dobro, conforme Súmula do TST.

Diante da ausência de posicionamento da empresa, os trabalhadores podem buscar a regularização de seus direitos acionando órgãos competentes. É crucial que os funcionários coletem provas como contracheques e extratos do FGTS.

Para denúncias coletivas e sigilosas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é o canal adequado, com denúncias podendo ser feitas online no portal do MPT ou do MTE (Canal Denúncia Trabalhista).

Outra via importante é o Sindicato da Categoria que representa os trabalhadores terceirizados de serviços na região, que podem negociar e fornecer assistência jurídica.

Para ações individuais, como reaver valores de FGTS, férias ou indenizações devidas, a via correta é a Vara do Trabalho de Ipiaú, cujo telefone é (73) 3531-3110.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver