Maracás:Homem é preso perturbação do sossego alheio
Uma pessoa foi encaminhada a sede da 93ª CIPM por perturbação do sossego na noite desta segunda-feira (24), na cidade de Maracás.
Segundo a polícia por volta das 23h, a guarnição foi informada através de denúncia que na Rua Santos Dumont, havia um automóvel Hillux na garagem de uma residência, com som em alto volume causando perturbação do sossego alheio. A Polícia Militar pediu que o proprietário desligasse o som, o mesmo se recusou, alegando que o som estava dentro da sua residência. Neste momento lhe foi dada ordem para que juntamente com o veículo e o som, acompanhasse a guarnição a Sede da 93ªCIPM, onde foi lavrado o TCO. Oeículo e o som ficaram apreendidos e o indivíduo foi liberado. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, prevista na lei de contravenções penais, Art. 42.
Fonte:Blog Marcos Cangussu
Obrigado por nos credibilizar