Justiça caça chapa do União Brasil e Vereadores Charles mosquito e Toi de Berenga perdem mandato em Ibirataia após fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral da comarca de Ibirataia, na Bahia, proferiu uma decisão de mérito em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação imediata dos mandatos de vereadores eleitos pelo partido União Brasil nas Eleições de 2024.
A sentença, fundamentada na ocorrência de fraude à cota de gênero, atingiu diretamente os parlamentares Charles Mosquito e Toi de Berenga, além de todos os suplentes da legenda.
O magistrado acolheu os argumentos de que a agremiação utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem que as candidatas apresentassem qualquer intenção real de disputa ou atos efetivos de campanha em benefício próprio.
A investigação demonstrou que as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva atuaram como “laranjas” para viabilizar a chapa proporcional masculina.
Entre as provas técnicas citadas na decisão, destacam-se a votação zerada de Francilene e a votação inexpressiva de Maria Emília, somadas à ausência total de movimentação financeira nas contas de campanha de ambas.
O juízo ressaltou que, enquanto negligenciavam suas próprias candidaturas, as investigadas foram flagradas realizando apoio explícito a candidatos homens do partido, configurando uma estratégia de burla à ação afirmativa que visa ampliar a participação feminina nos espaços de decisão política.
Além da perda dos mandatos dos eleitos, a decisão impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas Francilene e Maria Emília, bem como ao dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes.
O magistrado refutou as justificativas da defesa, que tentou atribuir o insucesso eleitoral a problemas de saúde das candidatas, pontuando que os exames apresentados não impediam a realização de atos mínimos de propaganda e que a inércia eleitoral já estava preestabelecida desde o registro das candidaturas.
A sentença enfatiza que a fraude à cota de gênero contamina integralmente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), tornando nula a votação de toda a chapa e exigindo a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Com a determinação judicial, o Cartório Eleitoral deve proceder com urgência à retotalização dos votos e à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município de Ibirataia.
Os votos conferidos à legenda do União Brasil foram declarados nulos para o cargo de vereador, e as cadeiras anteriormente ocupadas pelos cassados deverão ser redistribuídas entre as agremiações que disputaram o certame de forma legítima.
A decisão reafirma o rigor da Justiça Eleitoral contra expedientes que visam esvaziar o conteúdo democrático da reserva de gênero, garantindo que a representatividade política feminina não seja reduzida a um mero artifício contábil de conveniência partidária.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver










