A prefeitura municipal de Irajuba notificou nesta sexta-feira (07) a empresa BRITO SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.705.150/0001-30, que foi contratada em março de 2020 para executar a obra que tem recursos federais, firmado entre o município e a Caixa Econômica Federal.
Segundo o executivo, a notificação se dá pelo motivo de em diversas visitas ao local da obra, atestou-se atraso significativo na
evolução do cronograma físico proposto, com a obra encontrando-se paralisada
desde 09/11/2020. A gestão ainda ressalta, que a última vistoria realizada pelo setor de fiscalização do município em março de 2021, atestou apenas a execução de 20,53% de serviços concluídos. Recordando que a data de assinatura deste contrato foi em 09/03/2020, e que, após dois termos aditivos de prorrogação de prazos, chegando assim, mais de 01 (um) ano de contrato, a obra ainda se encontra inconclusa o que é inadmissível a morosidade encontrada na execução da mesma.
A mesma empresa foi contratada visando a implantação de pavimentação à paralelepípedo de diversas ruas da sede do município desde 2018, obra oriunda também de acordos e recursos firmados entre o município e a Caixa Econômica Federal. Acontece que em diversas visitas ao local da obra, o executivo afirma atraso significativo na evolução do cronograma físico proposto, com a obra encontra-se paralisada desde o mês de abril de 2020.
Ressalta-se que a última vistoria realizada pelo setor de fiscalização municipal foi em março de 2021, que atestou a execução de 78,10% de serviços concluídos e que a mais recente visita in loco por parte da Caixa Econômica Federal, em novembro de 2019, comprovou a execução de 62,62% dos serviços contratados.
Diversos termos aditivos de prorrogação de prazos de conclusão, foram apresentados ao município chegando assim, mais de 02 (dois) anos de contrato, e as obras ainda se encontram inconclusas levando diversos transtornos à administração e principalmente a comunidade a ser beneficiada com o empreendimento. A prefeitura ainda afirma que é a segunda vez que a empresa é notificada sobre os mesmos contratos determina que no prazo improrrogável de mais 15 (quinze) dias, a contar da ciência deste, se manifeste oficialmente com os devidos esclarecimentos, inclusive com apresentação de Cronograma de Execução com prazo máximo de 60 dias para conclusão da obra e que retome as atividades normais imediatamente, compreendendo que as atividades subsequentes tiveram tempo hábil para programação, solicitação, confecção, aquisição e recebimentos de materiais, para o desenvolvimento das atividades. O ofício que foi publicado no diário oficial do município deixa claro que, o não cumprimento das determinações estabelecidas podem implicar em penalidades à empresa.
Fonte:Blog Irajuba Realidade
Obrigado por nos credibilizar