Foi com tristeza nos olhos, semblantes cansados, incerteza sobre seus direitos hora perdidos após um decreto absurdo baixado pela administração municipal de Irajuba, região sudoeste da Bahia, que os professores pouco a pouco foram dando adeus a uma batalha travada desde o último dia 10, quando decidiram paralisar as atividades no município em protesto a redução em 10 horas dos valores de seus salários como decretado em 18 de junho de 2021, sob documento oficial de N° 178/2021.

 O prefeito por duas vezes tentou afrontar a classe durante a paralisação e greve, sem sucesso, decidiu apelar; “ele disse que vai cortar os dias dos professores que estão na greve, a greve é legal e ele com seu espírito ditador está tomando as decisões sob o querer dele e sem nenhuma legalidade”, disse uma professora.
 A greve que agora perde forças devido ao recuo de maioria da categoria “pressionados pela gestão municipal”, segundo afirmou o presidente da APLB vai ser mantida pela minoria se esse for um querer dos mesmos.
 Ainda assim, os docentes que voltaram às salas de aula nesta segunda feira (30) darão continuidade ao ensino remoto como vinha sendo feito. Escolas do ensino fundamental estão ocupadas por coordenadores e diretores que dão aulas no lugar dos professores que estão paralisados. “Cercados pela covardia dos docentes que se renderam aos caprichos inconstitucionais e escrotos do prefeito e seus vereadores, agora a situação só será resolvida com apoio judicial e a força de Deus” disse um outro professor.
 A APLB sindicato hoje se reúne na câmara de vereadores para falar sobre o assunto, usando a tribuna da casa de leis.
 De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público. Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. Assim, de acordo com o entendimento do STJ, não é possível proceder automaticamente ao desconto dos dias parados e não compensados, provenientes do exercício do direito de greve, em parcela única sobre a remuneração do servidor público, por ser medida desarrazoada. “A falta de conhecimento dos professores referente aos seus direitos atribuiu a volta da maioria as salas de aulas por medo das ameaças inconstitucionais do gestor, por isso o ex prefeito Jerinho chamava a classe de Burros, pois só podem ser leigos para se submeter a uma ameaça fajuta como essa”, disse uma professora. “Estou completamente envergonhado, eles mesmos decidiram por greve e agora traíram a APLB sindicato, não nos avisaram sobre nada e saíram cada um tomando suas próprias decisões sem ao menos comunicarem a nível de respeito a instituição” disse o presidente do sindicato que defende a classe.
Fonte:Irajuba Realidade
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