Um documento judicial enviado a nossa equipe de reportagem, envolvendo o Sindicato Dos Trabalhadores E Trabalhadoras Na Agricultura Familiar Do Município De Piraí Do Norte-Ba, mostra um processo iniciado que pede um benefício da gratuitidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Suplicante impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/88.


 Segundo a Requerente, identificada como sendo M.J.J, a mesma procurou o Sindicato Rural do seu município, para a representar em um pedido de aposentadoria por idade na agricultura, sindicato o qual a vítima é associada, portanto o pedido do benefício foi feito de forma administrativa na época.

 Ainda de acordo com o processo, logo após o benefício ser aprovado, aconteceu a liberação do retroativo, a Autora, juntamente com o sindicato, foram ao banco Bradesco em Gandu/BA, para a retirada do retroativo que estava na conta da beneficiaria no valor de R$ 5.200,88 (cinco mil e duzentos reais e oitenta e oito centavos). Ao chegar na agência, a vítima teve a surpresa. Segundo a instituição o sindicato se apresentou como representante da autora com uma procuração, e sacou o valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), e repassou apenas o valor de R$ 500,88 (quinhentos reais e oitenta e oito centavos) para a beneficiária.

 De acordo com a petição inicial do processo, não há nenhum tipo de contrato entre o sindicado e a solicitante, informando valores de prestação de serviço, até porque foi descontado pelo Sindicato mais de 90% (noventa por cento) no valor do retroativo do benefício da Acionante, o que é considerado totalmente abusivo.

 A defesa da vítima ainda alega, que a beneficiária tentou argumentar com o sindicato, sobre sua necessidade pelo dinheiro, que vai de motivos de saúde, exames pendentes a serem feitos até o principal motivo da sua suplica porque o dinheiro era seu, porém, segundo a defesa da vítima com total deboche, a empresa Acionada a informou que não poderia fazer nada por ela, mostrando todo o seu descaso, em uma lastimável conduta.

 A defesa da vítima não adotou padrões rígidos de controle nas suas ações e nem do seu preposto, e considera o ato uma atitude irresponsável, negligente, inconsequente e muito menos se preocupou com incurso do benefício da parte Autora. Afirmando que a vítima não teve a alternativa a não ser buscar amparo do poder judiciário.

 O repórter Mateus Oliver decidiu investigar sobre a empresa sindical, descobrindo que o fundador e atual sócio administrativo é o Vereador Everson Dos Santos Souza, popular “Morcegão” que é diretor desde 18 de Março de 2019 (Ver Aqui). Em busca de mais informações que pudesse ligar o político a empresa, o repórter encontrou um número de telefone o qual tem um whatssapp de número (73)73 8242-4696 instalado em atividade, com a foto do vereador em perfil.

 O processo juntamente com todos os anexos que de acordo com a defesa da vítima foram enviados a justiça e aguarda deferimento, que se acatado pode custar a parte acusada um reparo a pagar de aproximadamente R$31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) em Danos Morais, Danos Materiais. O vereador citado não foi localizado para falar sobre o assunto. Diante do exposto a lei é clara que o mesmo enquanto vereador, não pode exercer função pública nem sindical, exceto que se afaste da vereança, o Vereador pode vir a ser penalizado e até a perder o mandato a depender do entendimento do juíz ao avaliar sua participação direta junto a instituição. O direito de resposta está aberto a qualquer tempo ao Edil citado, outrora que o blog Mateus oliver Repórter, nem o repórter não tem a intenção de machucar/manchar nem denegrir a imagem do mesmo nem de qualquer instituição.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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