Ex-prefeito de Itajuípe e pré candidato a deputado Marcone Amaral acumula histórico de multas e irregularidades em sua gestão como gestor
O ex-prefeito de Itajuípe e agora pré-candidato a deputado estadual Marcone Amaral, é um dos gestores fiscalizados e penalizados por irregularidades em suas gestões no que se refere ao dinheiro público Itajuipense.
O tribunal de contas dos municípios do estado da Bahia multou o alcaide, Marcone Amaral Costa Júnior, em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. Nos dois municípios os contratos tinham o mesmo objetivo: a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Em 12 de fevereiro de 2020 pré-candidato sofreu uma nova representação em relação às contas de Itajuípe, a despesa com pessoal representou 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$63.812,05, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas as falhas nos procedimentos contábeis e a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa.
Em 25 de junho de 2020, o ex-prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral Costa Júnior, foi mais uma vez citado em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. Segundo o TCM, os contratos tinham o mesmo objetivo que era a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Em 17 de novembro de 2020, As contas de 2019 da Prefeitura de Itajuípe foram rejeitadas em razão da não recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal e pelo não recolhimento de multas vencidas, impostas pelo TCM em processos anteriores. Em 2019, essa dívida representou 199,59% da receita corrente líquida do município, quando deveria ter sido reconduzida ao patamar de 120%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução 40/2001 do Senado Federal. O prefeito Marcone Amaral Costa Júnior foi multado em R$5 mil.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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