Una:Advogados irão impetrar liminar judicial após estado cancelar regulação de idosa de 82 anos
Após o cancelamento de uma UTI pelo estado, um pedido de liminar deve ser impetrado ao Tribunal de Justiça do estado da Bahia pelos advogados de defesa da senhora Deusdete Nonato da Silva, 82 anos, que está internada no hospital municipal Frei Silvério em Una, região sul do estado da Bahia, aguardando por uma regulação desde 20 de agosto de 2022; nesta segunda-feira (26), completando 37 dias de seu internamento.
A liminar em caráter de urgência deve ser impetrada na manhã desta terça-feira (27) caso o estado não defina a transferência da idosa que precisa de uma consulta com um neurologista, por suspeita de um acidente vascular cerebral (AVC).
Após uma infecção sanguínea que impediu a paciente que deu entrada na unidade em 20 de agosto com uma fratura no fêmur e precisava de uma cirurgia ortopédica; Dona Deusdite agora, 37 dias aguardando por uma regulação, está respirando com ajuda de aparelhos, não consegue se comunicar, tendo fortes dores no corpo diariamente e vem perdendo a memória segundo relatos da família.
A idosa é acompanhada pelos advogados Dr. Ismael e Dr. Jô Rodrigues; que tentam cumprir de forma voluntária após campanha da imprensa local (Blog Mateus Oliver Repórter, Una Fm 104,9, Una News e de outras regiões como Jornal Tribuna, Ipiaú Online, Blog Jr Mascote, Vermelhinho Notícias, Barreiras Notícias, Sul Bahia 1, Interativa Fm, Beleleu Itabuna, Macuco News, Ilhéus 24 horas, 95 Fm de Jequié, Rádio Jornal Itabuna, Achei Sudoeste, e outros Blogs, sites e rádios do estado o dever do estado em garantir a paciente uma saúde digna e o cumprimento do estatuto do idoso que é constitucional com base na Lei nº 10.741/2003, que é uma iniciativa inovadora na garantia de direitos da pessoa idosa, fruto de forte mobilização da sociedade, e entre os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso às pessoas idosas estão, entre outros, o da saúde; que envolve a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
O estatuto do idoso ainda garante o direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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