Força-tarefa deflagrou, nesta quarta-feira (14), a Operação Brincar com Fogo, que interditou fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus. Identificado como Ariosvaldo Prazeres, o proprietário do estabelecimento foi preso em flagrante, informa o Ministério Público do Trabalho. Além do MPT, a operação mobilizou equipes da Polícia Civil, do Exército e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as irregularidades encontradas na fábrica, que funcionava em uma casa adaptada, estão os descumprimentos de diversos itens da Norma Regulamentadora 19, do Ministério do Trabalho, que regula as medidas de saúde e segurança do trabalho para atividades que envolvem materiais explosivos, informa o MPT.

Além disso, uma liminar da Justiça do Trabalho, obtida em ação civil pública movida pelo MPT, proibia a fabricação, o transporte, a venda e o armazenamento de fogos de artifício e suas matérias-primas por Gilson Froes Prazeres Bastos, seus sócios e suas empresas. A família prazeres é a mesma do dono da antiga fábrica de fogos que, em 1998, explodiu em Santo Antônio de Jesus, causando a morte de 64 pessoas, incluindo 20 crianças. Todos trabalhavam na fabricação de fogos.

O material encontrado era embalado com um CNPJ criado por uma das irmãs de Gilson Prazeres, que foi o alvo principal da ação movida pelo MPT depois das operações de fiscalização do ano passado. Ana Bastos Prazeres dá nome à empresa criada para tentar burlar a fiscalização, segundo o MPT. Ela é irmã do homem preso nesta quarta-feira (14), Ariosvaldo Prazeres.

O material apreendido deverá ser destruído em uma pedreira na região, pois, além das irregularidades trabalhistas, toda a produção tinha vícios de ilegalidade, uma vez que o grupo econômico não tinha autorização do Exército para comercializar produtos explosivos.

A família Prazeres Bastos detém um grupo de empresas que está proibido de atuar no setor de fogos de artifício. Eles criaram sistema para dificultar a fiscalização e esconder a real operação de um grupo econômico forjado para manter a produção e venda ilegal de fogos, acusa o MPT.

A tese do MPT, apresentada em ação civil pública protocolada em agosto de 2024, foi acolhida integralmente pela Justiça do Trabalho no julgamento do pedido de liminar. Na decisão, a juíza Adriana Manta estabeleceu multa de R$200 mil por cada item da sentença que for descumprido, valor que será cobrado em juízo pelo MPT a partir das irregularidades identificadas hoje.