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:: 29/out/2025 . 8:03

Contrato Suspeito em Una (BA) é Alvo de Denúncia no MP: Prejuízo ao Erário e Violação da Laicidade em Evento Religioso

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recebeu uma Notícia de Fato, classificada como URGENTE, que aponta graves indícios de ilicitude e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos pela Prefeitura de Una.

O cidadão Renê Sampaio Medeiros formalizou a denúncia pedindo a suspensão imediata do Contrato nº 00423/2025, firmado por inexigibilidade, para a realização da “Semana do Evangélico”.

O contrato, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), foi assinado com a empresa TR Produções e Eventos Ltda., que possui um capital social de apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

As principais suspeitas levantadas é o pagamento antecipado, pois o município já teria efetuado um pagamento antecipado parcial de R$ 66.924,62, valor que é mais de duas vezes superior ao capital social da empresa.

O denunciante alega que o Art. 145 da Lei Federal 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) veda a antecipação de pagamento total ou parcial relativos à prestação de serviço.

A contratada, TR Produções e Eventos Ltda., foi criada em 31/07/2025, apenas 26 dias antes da assinatura do contrato (26 de agosto de 2025).

O questionamento é como uma empresa tão nova teria adquirido as qualificações técnicas necessárias para ser contratada por inexigibilidade.

Embora o contrato menciona um termo de referência na cláusula sobre pagamento, não há anexo que comprove o documento no Contrato nº 000423/2025.

A denúncia centraliza-se na alegação de que o uso de verba pública para o evento religioso representa “nítido desvio de finalidade” e “desobediência à Carta Política”.

O autor argumenta que não é razoável nem plausível que RECURSOS PÚBLICOS sejam gastos no patrocínio de um evento de caráter “PURAMENTE EVANGÉLICO”, enquanto a municipalidade negligencia serviços essenciais como Educação e Cultura.

A informação acima é sustentada devido ao município ter suspendido o “Festival de Música Estudantil” e o “Dia do Brincar” (ambos previstos no Calendário Escolar 2025) sob a justificativa de falta de lastro financeiro.

Além disso há queixas de moradores da zona rural sobre a ausência de manutenção das estradas vicinais e a quebra de diversos veículos da Saúde e da Secretaria de Transportes por falta de manutenção. A vida financeira do município não seria “das melhores”.

O denunciante reforça a inconstitucionalidade citando o Art. 19, Inciso I, da Constituição Federal, que proíbe o Estado de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los”.

É mencionada ainda uma decisão recente do Ministro Dias Toffoli (ARE 1524725) no Supremo Tribunal Federal, que confirmou a inconstitucionalidade do custeio de evento religioso com recursos do erário, por violação aos princípios da laicidade estatal e da isonomia.

O evento “Semana do Evangélico” está programado para 8 de novembro de 2025.

O pedido ao MP é para que, em caráter urgente e excepcional, seja ajuizado um remédio judicial para suspender o Contrato nº 00423/2025 e que o município preste esclarecimentos sobre a antecipação de pagamento e a suspensão dos eventos culturais.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver

Criminoso tenta matar policiais e tomba durante confronto em Una

Um homem considerado de alta periculosidade e apontado como uma das principais lideranças de facção criminosa foi morto em confronto com as forças de segurança no Bairro Sucupira, no município de Una, sul da Bahia.

A operação foi conduzida de forma conjunta pela Polícia Militar e pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO-BA).
Segundo as autoridades, o indivíduo, que usava tornozeleira eletrônica, foi localizado pelas equipes no bairro.

Ao tentar realizar a abordagem, houve intensa resistência armada, resultando na troca de tiros fatal.

O resistente era peça-chave na articulação do tráfico local. Além da morte, a ação conjunta culminou na apreensão de drogas.

O caso foi registrado e todo o material apreendido foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais.

Por Jornalista Mateus Oliver




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