:: 2/out/2025 . 15:51
Homem é atingido por tiros e é socorrido para o HGPV Jequié

Na tarde desta quarta-feira (02) deu entrada no Hospital Geral Prado Valadares em Jequié com um ferimento a bala em um dos pés.
Segundo informações apuradas pelo Jornalista Mateus Oliver, a ocorrência se deu no bairro Curral Novo e a vítima foi atingida por 2 disparos, sendo um em em uma das pernas e outro no pé.
Uma equipe do Samu esteve no local e prestou os primeiros socorros a vítima que foi encaminhada para a unidade hospitalar.
A polícia militar esteve no local e colheu as primeiras informações enquanto a Polícia Civil se encarrega de investigar o caso.
Ipiaú: MP recomenda exoneração de funcionários comissionados e concurso público para preenchimento do quadro jurídico do município
O Ministério Público estadual recomendou nesta terça-feira (01) pela exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados de Procurador Geral do Município, bem como dos 04 (quatro) Diretores Jurídicos, diante da
incompatibilidade constitucional da manutenção de funções finalísticas da advocacia pública por provimento em comissão, em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Na recomendação, o órgão pede que sejam procedidas às nomeações de pelo menos 03 (três) advogados aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, para fins de provimento das vagas efetivas existentes e criadas por lei, com a devida lotação desses servidores na Procuradoria-Geral do Município.
Dentre os 04 profissionais, a justiça deixou a critério da Chefe do Executivo, para que seja designado um dos advogados efetivos lotados na PGM para exercer a função de representação jurídica do Município (Procurador-Geral do Município), atualmente ocupada por profissional em cargo comissionado.
A recomendação tem prazo de até 60 dias para que sejam adotadas providências legislativas a fim de adequar a atual estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Ipiaú aos preceitos constitucionais, referendados na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF – ARE: 1520440), de forma a garantir que as funções típicas da advocacia pública sejam integralmente exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso para tais funções.
O Ministério Público ainda ressalta na decisão, que a prefeitura tem prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento do ofício para responder ao órgão judicial sobre o acatamento da decisão.
Vale ressaltar que a recomendação judicial sofrida pelo município de Ipiaú é uma sugestão que não gera obrigatoriedade, diferente da determinação judicial, que seria uma ordem oficial que deveria ser obedecida sob pena de consequências legais.
A recomendação, como a do Ministério Público, busca persuadir e orientar, enquanto a decisão judicial, proferida por um juiz, resolve conflitos e estabelece direitos e obrigações de forma vinculante.
O jornalista Mateus Oliver procurou a Procuradoria Geral do Município para se manifestar sobre a decisão, porém até o fechamento desta matéria ninguém se pronunciou.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
Sandro Futuca se reúne com judiciário buscando integrar serviços e ampliar o atendimento à população de Ibirataia
O prefeito de Ibirataia, Sandro Futuca, esteve à frente de uma importante reunião realizada nesta quarta-feira (01), a pedido da juíza da Comarca, Dra. Viviane. O encontro teve como objetivo alinhar ações de cidadania entre o Executivo, o Judiciário e instituições municipais, buscando integrar serviços e ampliar o atendimento à população.
Durante a reunião, Sandro Futuca destacou a importância da união entre os poderes para fortalecer políticas públicas. Estiveram presentes representantes da SEMED, SEDESC, SEMUS, SECULT, Jurídico da Prefeitura, coordenadores do CRAS, Conselho Tutelar, além do presidente da Câmara, Peruca, o subprefeito de Algodão, Dor, e o líder do Governo, Márcio Fatel.
O prefeito reforçou que a gestão municipal está comprometida em trabalhar de forma conjunta com o Judiciário e demais órgãos para garantir resultados efetivos. Segundo ele, o alinhamento permitirá maior eficiência no atendimento das demandas sociais, fortalecendo a cidadania e promovendo o bem-estar dos ibirataenses.
03 dos 73 beneficiados com saidinha não retornaram ao presídio e estão foragidos; Especialista explica sobre lei que beneficiou os presidiários
O advogado Amarildo Monteiro, Bacharel em direito pela Universidade Católica de Salvador, advogado 2010-14, Especialista em Execução Penal e Servidor Público Estadual concedeu entrevista ao Site Mateus Oliver Repórter sobre o assunto da Lei das Saidinhas para presos no Brasil.
Na advocacia a pauta têm visões divergentes com alguns defendendo a manutenção do benefício para ressocialização e convivência familiar, enquanto outros apontam que a medida não resolve a criminalidade e a lei deve ser aplicada para todos, sem retroagir.
O assunto foi pauta no jornalismo regional nos últimos dias, após o Jornalista Mateus Oliver destacar com exclusividade o benefício concedido a 73 presos do regime Semi-aberto do conjunto penal de Jequié (Relembre aqui).
Destaca-se que o benefício teria data de retorno previsto para 29 de agosto, porém dos 73 detentos, apenas 03, sendo eles Wilton De Jesus dos Santos; Hugo José Andrade Alves e Rhyan Miranda dos Santos não retornaram ao Conjunto Penal e são considerados foragidos.
O Especialista destacou que a Lei de Execução Penal nº 7.210/84, em sua redação original permitia a saída temporária para condenados apenas no regime semiaberto que estivessem cumprindo ao menos 1/6 da pena se primário e ¼ reincidente desde que ostentassem bom comportamento carcerário através de atestado emitido pelo diretor do estabelecimento penal em três hipóteses:
- A) Visita a família- cada uma com duração de 07 dias podendo ser prorrogada por mais 04 vezes anos totalizando 35 dias respeitados o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
- B) Participação em atividades que concorram para retorno ao convívio social.
- C) Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Ainda segundo ele, sucede que em 05 de janeiro de 2024, um condenado que havia sido beneficiado anteriormente com a saída temporária e encontrava-se evadido do sistema penitenciário de Minas Gerais após praticar um assalto na zona Norte de Belo Horizonte e perseguido por policiais militares em serviço terminou resistindo a abordagem alvejando um sargento por disparos de arma de fogo que veio a falecer decorrente dos graves ferimentos.
O Congresso Nacional em virtude da forte repercussão social do caso acelerou um projeto de lei em tramitação na casa legislativa convertido na lei nº 14.843/24 de 12 de junho de 2024, denominado lei Sargento PM Dias em homenagem ao policial vitimado pelo trágico episódio, restringindo a saída temporária sem vigilância direta apenas para estudo e vedado para o condenado por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa extensível ao trabalho externo extinguindo o benefício para visita a família e atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Amarildo explica ainda que o pacote anticrime que entrou em vigor em 23/01/2020 havia vedado a saída temporária para aquelas pessoas que tivessem praticado crime hediondo com resultado morte o que considera um avanço legislativo.
Todavia a proibição introduzida na Lei de Execução Penal pela lei nº 14.843/24 em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa prevista no art. 5º, XL da Constituição Federal só se aplica aqueles que praticaram o crime após entrada em vigor referida lei.
A OAB ingressou com a ADI 7663 (ação direta de inconstitucionalidade) alegando que a norma viola garantia constitucionais e a reintegração social dos condenados atualmente a matéria encontra-se em discussão no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Para o especialista a norma que proíbe a saída temporária para visita a família e atividades que concorram ao retorno ao convívio social pode ser invalidada pelo Supremo Tribunal Federal por ofensa ao sistema progressivo adotado no Brasil.
Ele explica que o semiaberto é um regime intermediário que visa a reintegração paulatina dos condenados a sociedade e recuperação dos laços familiares, ou seja, é um estágio para a liberdade plena.
Amarildo lembra ainda, que a lei 8072/90
(crimes hediondos) que proibia a progressão de regime foi declarada inconstitucional pelo STF 16 (dezesseis anos) depois após apreciação do HC. 82959 impetrado pelo próprio condenado que cumpria pena no Estado de São Paulo por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena o que pode se repetir na presente norma.
Fonte aberta da Secretaria Nacional de Políticas Penais disponível no endereço eletrônico Levantamento de Informações Penitenciárias — Secretaria Nacional de Políticas Penais revela que na Bahia no ano de 2024 foram autorizadas 3.536 (três mil quinhentos e trinta e seis) saídas temporárias para visita a família, cuja taxa de evasão foi de 6,45% totalizando 228 (duzentas e vinte e oito).
Fonte: Mateus Oliver Repórter
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