Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou o retorno de um servidor público municipal ao seu local de trabalho original, na sede da Prefeitura de Itagibá, além da suspensão imediata de descontos realizados em seu salário após transferência para a zona rural do município.

O caso envolve o servidor Zenildo de Jesus Santos, que ingressou com mandado de segurança contra ato da gestão municipal, questionando sua transferência para a Escola Almir dos Santos Vieira, localizada no distrito de Acaraci e na ação, ele alegou que a remoção teria ocorrido de forma irregular, sem justificativa formal e com possíveis prejuízos funcionais e pessoais .

Inicialmente, o pedido liminar havia sido negado pela Justiça, sob o entendimento de ausência de provas suficientes quanto às alegações apresentadas, porém após a apresentação de novos elementos, incluindo comprovantes de descontos salariais considerados elevados, o cenário foi reavaliado pelo Judiciário .

De acordo com a decisão, os contracheques anexados ao processo indicaram redução significativa na remuneração do servidor, com desconto superior a R$ 8 mil, o que resultou em salário líquido reduzido a pouco mais de R$ 1,3 mil e o Município justificou os descontos com base em faltas ao trabalho, alegando ausência injustificada por parte do servidor .

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a transferência não apresentou motivação formal no momento em que foi realizada, o que compromete a legalidade do ato administrativo e a decisão destaca que, embora a administração pública tenha prerrogativa de promover remoções por interesse do serviço, é obrigatória a apresentação de justificativas claras e contemporâneas ao ato .

Diante disso, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos da transferência, o retorno do servidor à sua lotação original e a interrupção dos descontos salariais relacionados às faltas registradas após a mudança e também ordenou a devolução integral dos valores já descontados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa .

A decisão ainda ressalta o caráter alimentar do salário, destacando que a redução drástica da remuneração pode comprometer a subsistência do trabalhador, configurando risco de dano irreparável.

O processo segue em tramitação, com nova manifestação do Ministério Público prevista antes da sentença final.

fonte: jornalista Mateus Oliver