Ipiaú: MP recomenda exoneração de funcionários comissionados e concurso público para preenchimento do quadro jurídico do município
O Ministério Público estadual recomendou nesta terça-feira (01) pela exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados de Procurador Geral do Município, bem como dos 04 (quatro) Diretores Jurídicos, diante da
incompatibilidade constitucional da manutenção de funções finalísticas da advocacia pública por provimento em comissão, em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Na recomendação, o órgão pede que sejam procedidas às nomeações de pelo menos 03 (três) advogados aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, para fins de provimento das vagas efetivas existentes e criadas por lei, com a devida lotação desses servidores na Procuradoria-Geral do Município.
Dentre os 04 profissionais, a justiça deixou a critério da Chefe do Executivo, para que seja designado um dos advogados efetivos lotados na PGM para exercer a função de representação jurídica do Município (Procurador-Geral do Município), atualmente ocupada por profissional em cargo comissionado.
A recomendação tem prazo de até 60 dias para que sejam adotadas providências legislativas a fim de adequar a atual estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Ipiaú aos preceitos constitucionais, referendados na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF – ARE: 1520440), de forma a garantir que as funções típicas da advocacia pública sejam integralmente exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso para tais funções.
O Ministério Público ainda ressalta na decisão, que a prefeitura tem prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento do ofício para responder ao órgão judicial sobre o acatamento da decisão.
Vale ressaltar que a recomendação judicial sofrida pelo município de Ipiaú é uma sugestão que não gera obrigatoriedade, diferente da determinação judicial, que seria uma ordem oficial que deveria ser obedecida sob pena de consequências legais.
A recomendação, como a do Ministério Público, busca persuadir e orientar, enquanto a decisão judicial, proferida por um juiz, resolve conflitos e estabelece direitos e obrigações de forma vinculante.
O jornalista Mateus Oliver procurou a Procuradoria Geral do Município para se manifestar sobre a decisão, porém até o fechamento desta matéria ninguém se pronunciou.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver