Contrato Suspeito em Una (BA) é Alvo de Denúncia no MP: Prejuízo ao Erário e Violação da Laicidade em Evento Religioso

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recebeu uma Notícia de Fato, classificada como URGENTE, que aponta graves indícios de ilicitude e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos pela Prefeitura de Una.
O cidadão Renê Sampaio Medeiros formalizou a denúncia pedindo a suspensão imediata do Contrato nº 00423/2025, firmado por inexigibilidade, para a realização da “Semana do Evangélico”.
O contrato, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), foi assinado com a empresa TR Produções e Eventos Ltda., que possui um capital social de apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
As principais suspeitas levantadas é o pagamento antecipado, pois o município já teria efetuado um pagamento antecipado parcial de R$ 66.924,62, valor que é mais de duas vezes superior ao capital social da empresa.
O denunciante alega que o Art. 145 da Lei Federal 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) veda a antecipação de pagamento total ou parcial relativos à prestação de serviço.
A contratada, TR Produções e Eventos Ltda., foi criada em 31/07/2025, apenas 26 dias antes da assinatura do contrato (26 de agosto de 2025).
O questionamento é como uma empresa tão nova teria adquirido as qualificações técnicas necessárias para ser contratada por inexigibilidade.
Embora o contrato menciona um termo de referência na cláusula sobre pagamento, não há anexo que comprove o documento no Contrato nº 000423/2025.
A denúncia centraliza-se na alegação de que o uso de verba pública para o evento religioso representa “nítido desvio de finalidade” e “desobediência à Carta Política”.
O autor argumenta que não é razoável nem plausível que RECURSOS PÚBLICOS sejam gastos no patrocínio de um evento de caráter “PURAMENTE EVANGÉLICO”, enquanto a municipalidade negligencia serviços essenciais como Educação e Cultura.
A informação acima é sustentada devido ao município ter suspendido o “Festival de Música Estudantil” e o “Dia do Brincar” (ambos previstos no Calendário Escolar 2025) sob a justificativa de falta de lastro financeiro.
Além disso há queixas de moradores da zona rural sobre a ausência de manutenção das estradas vicinais e a quebra de diversos veículos da Saúde e da Secretaria de Transportes por falta de manutenção. A vida financeira do município não seria “das melhores”.
O denunciante reforça a inconstitucionalidade citando o Art. 19, Inciso I, da Constituição Federal, que proíbe o Estado de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los”.
É mencionada ainda uma decisão recente do Ministro Dias Toffoli (ARE 1524725) no Supremo Tribunal Federal, que confirmou a inconstitucionalidade do custeio de evento religioso com recursos do erário, por violação aos princípios da laicidade estatal e da isonomia.
O evento “Semana do Evangélico” está programado para 8 de novembro de 2025.
O pedido ao MP é para que, em caráter urgente e excepcional, seja ajuizado um remédio judicial para suspender o Contrato nº 00423/2025 e que o município preste esclarecimentos sobre a antecipação de pagamento e a suspensão dos eventos culturais.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver











