O cenário político no município de Ibirataia registra um momento de apreensão para os apoiadores do vereador Toi de Berenga, nome de grande expressão política na região e representante do distrito de Algodão.

Com uma trajetória consolidada por cinco mandatos consecutivos e um histórico de serviços prestados na zona rural, o parlamentar enfrenta o risco real de perder sua cadeira na Câmara Municipal.

No entanto, é fundamental esclarecer que Antônio Carlos dos Santos Gomes, conhecido popularmente como Toi de Berenga, não é alvo de investigação por má conduta individual ou crimes eleitorais.

A ameaça ao seu mandato surge como uma consequência jurídica coletiva, motivada por graves irregularidades atribuídas a outros membros do partido União Brasil, com destaque para a responsabilidade apontada contra o vereador Charles Mosquito de Souza.

​De acordo com o parecer final do Ministério Público Eleitoral (MPE), a chapa proporcional do União Brasil teria cometido fraude à cota de gênero ao lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres.

O documento ministerial detalha que a responsabilidade direta por essas manobras recai sobre figuras que se beneficiaram do esquema, apontando que a candidata Francilene Barreto Santos, que teve votação zerada, atuou exclusivamente para promover a candidatura de Charles Mosquito.

Essa evidência de “candidatura laranja” para favorecer um nome específico é o que sustenta o pedido de cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, atingindo inevitavelmente todos os eleitos, inclusive aqueles de conduta ilibada.

​A situação de Toi de Berenga é vista por muitos como uma injustiça política decorrente do rigor da legislação eleitoral.

Ao longo de seus cinco mandatos, o representante de Algodão nunca respondeu a processos que colocassem em dúvida sua idoneidade ou ética administrativa, mantendo uma ficha limpa e respeitada pela comunidade.

No entanto, a jurisprudência estabelecida pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, uma vez comprovada a fraude na cota de gênero, todos os votos recebidos pelo partido devem ser anulados.

Isso significa que, mesmo sendo um político correto e sem participação nas fraudes investigadas, Toi de Berenga pode sofrer as sanções aplicadas à sigla devido às ações individuais de nomes como Charles Mosquito, cujas condutas comprometeram a validade jurídica de toda a chapa.

​A robustez das provas apresentadas pelo Ministério Público, que incluem a falta de gastos eleitorais e a ausência total de campanha por parte das candidatas investigadas, coloca o mandato de Toi de Berenga em uma posição de vulnerabilidade sem precedentes.

Enquanto o processo avança para o julgamento final na 024ª Zona Eleitoral, a comunidade local observa com preocupação a possibilidade de perder um representante histórico por conta de erros cometidos por terceiros.

O desfecho do caso definirá se a justiça manterá a punição coletiva que, na prática, penaliza um parlamentar com décadas de serviços prestados por irregularidades administrativas e abusos eleitorais dos quais ele não participou.
​Fonte: Jornalista Mateus Oliver