JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE NOTÍCIA FALSA (“FAKE NEWS”) PUBLICADA NO BLOG “MATEUS OLIVER REPÓRTER” E CONCEDE O DIREITO DE RESPOSTA AO MUNICÍPIO DE UNA/BA
“O Município de Una Bahia, neste ato representado pelo Prefeito Tiago Birschner, em atenção à decisão judicial proferida nos autos da ação em trâmite na Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Una – Estado da Bahia, processo n° 8000779-07.2022.8.05.0267, que move em face do blog Mateus Oliver Repórter, à conta da veiculação de fake news (notícias falsas), de cunho difamatório em relação à imagem institucional desta municipalidade e ao prefeito, vem exercer o seu direito de resposta:
De início, registre-se que, conforme demonstrado documentalmente e reconhecido pelo Magistrado em sede decisão, ao contrário do quanto veiculado pelo blog Mateus Oliver, as contas do Município de Una – Bahia, desde o início do primeiro mandato do gestor Tiago Bischner (2017-2020), tiveram parecer de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCM-BAHIA), https://www.tcm.ba.gov.br/municipio-post/una/, tornando inverossímil a afirmação da notícia de que desde 2016 o “Município tem suas contas rejeitadas”.
Nesse ponto, importante ressaltar que as contas do ano de 2017 e 2018 já foram, inclusive, votadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores do Município, conforme Decretos Legislativos no 055/2020 e no 056/2020. Assim, comprovadamente inverídica a afirmação de que o Município de Una teve contas rejeitadas por 6 anos seguidos.
Observa-se, em verdade, que o blog Mateus Oliver vem publicando reiteradamente notícias tendenciosas, difamatórias e caluniosas, sem qualquer embasamento fático, legal e/ou sustentação jurídica, com vistas à criação de factoides que assacam a imagem institucional do Município e, consequentemente, a gestão do prefeito. Em notícia recente, datada de 13 de setembro de 2022, o blog tornou a veicular notícia falsa de que o TCM-BAHIA julgou improcedentes todas as contas do prefeito desde 2016 até 2020, o que não se pode admitir.
Como bem posto pelo Magistrado de 1o Grau, “em que pese o princípio fundamental da liberdade de imprensa, pilar do Estado democrático de direito, uma notícia comprovadamente falsa não pode permanecer no “blog”, pois liberdade de imprensa não é liberdade para mentir.”
Por tal razão, restou determinada, na esfera judicial, a retirada da notícia falsa, acerca das contas municipais, do blog Mateus Oliver, no prazo de 24horas, e que fosse concedido o direito de resposta ao Município de Una, o que o faz nessa oportunidade, com o intuito, tão somente, de esclarecer, perante a população, a verdade dos fatos e reafirmar o seu compromisso, de uma gestão transparente, responsável, proba e idônea, para com os munícipes e nome do melhor interesse da Administração Pública.
Una – BA, 26.09.2022.
Respeitosamente,
MUNICÍPIO DE UNA Tiago Birscnher “
















