Microempreendedores poderão parcelar débitos com condições especiais em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas
Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados hoje (11) pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.
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