Começou a vigorar nesta quarta-feira, (1/11), o decreto do Governo do Estado da Bahia que torna obrigatória a comprovação de vacina contra a Covid-19 para atendimento em repartições públicas. Caso busque atendimento em unidades de saúde, visitas em unidades prisionais e serviços de atendimento público, deverão comprovar que estão vacinados contra Covid-19. O decreto foi publicado no último dia 20 de novembro no Diário Oficial do Estado, e de de acordo com ele, será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

 Atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também estarão restritos para pessoas imunizadas, e a medida vale para todas as unidades de saúde do estado. Outro decreto que entra em vigor, mas a partir do próximo dia 10 de dezembro, é o da também comprovação de imunização contra o coronavírus para uso do transporte público intermunicipal. Somente vacinados vão poder viajar entre cidades do estado em ônibus intermunicipais. Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigido a comprovação da terceira dose.
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