Na sessão do dia 02 de junho de 2020, realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram duas denúncias formuladas contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de serviços de contabilidade nos exercícios de 2017 a 2020. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ela ainda foi multada num total de R$30 mil.

 Na sessão , realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, pelo pagamento de R$78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$78.538,20.
 O Tribunal de Contas dos Municípios também julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, em razão da contratação irregular de servidores nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada na data 04 de agosto de 2020, por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$4 mil.
 O orgão ainda julgou parcialmente procedente outra denúncia formulada pelo vereador Erivaldo Oliveira contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, em razão de burla ao concurso público na contratação de médicos e outros profissionais da área de saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$3 mil.
 Já no dia (25/07), o julgamento de denúncia formulada contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, em razão de suposta ilegalidade na contratação direta de escritório de advocacia, para assessoria e consultoria em licitações e contratos, a um custo de R$88 mil, no exercício de 2017. A conclusão da análise do processo pelos conselheiros, no entanto, foi adiada. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa no valor de R$3 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$35.200,00, com recursos pessoais. Contudo, o julgamento foi interrompido, vez que o conselheiro Raimundo Moreira solicitou vistas do processo, para melhor analisar a matéria.
 Todas as decisões cabem recursos, porém até o presente momento o Tribunal ainda não divulgou nenhuma novidade positiva em tais decisões em desfavor à gestora.
Fonte:Irajuba Realidade
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