Justiça indefere candidatura de Ex-candidato a vice-prefeito para concorrer cargo de vereador em Una
O Ex-candidato a vice-prefeito em 2020 e agora pretenso candidato a vereador pelo município de Una Elenilton de Brito Moreira “Elenilton da Vila” (PSD) teve a sua candidatura considerada não regular e seu pedido de registro foi julgado indeferido pela justiça eleitoral.
Segundo consta em ata da justiça, Elenilton foi Intimado para complementar a documentação, e após apresentar os documentos solicitados pela legislação em vigor, foi descoberto falha no que tange à quitação eleitoral, configurando irregularidade na prestação de contas do candidato em razão de irregularidade na prestação de contas as quais venceram prazo para regularização referente às Eleições de 2020, em que o requerente foi candidato a Vice-Prefeito pela sigla PCdoB.
Sendo assim, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro destacando ainda que mesmo que o pedido seja deferido ao final após análise de recurso, tal julgamento de procedência não teria o condão de conferir quitação eleitoral ainda nesta legislatura.
Ainda segundo a justiça eleitoral, além disso, o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 28 da Resolução TSE nº 23.609/2019, uma vez que o TSE, através da Súmula 42, sedimentou entendimento de que “a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”.
Fonte:Mateus Oliver Repórter











