Aprovado o pagamento dobrado dos benefícios referentes ao Bolsa Família
A proposta de autoria da deputada Jandira Feghali, vem para substituir o Projeto de Lei 681/20 proposto pela também deputada Natália Bonavides. A medida visa amparar famílias em extrema pobreza, nas quais se tornaram mais vulneráveis socialmente em decorrência da pandemia da Covid-19. Assim sendo, haverá um acréscimo de 100% de três benefícios referentes ao programa, de modo que o pagamento básico do Bolsa Família passa de R$ 89 para R$ 178. Cabe salientar que a proposta ainda passará por análise das comissões Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme a proposta de Feghali, os valores pagos a três diferentes grupos de beneficiários do Bolsa Família serão dobrados. Sendo eles O Benefício básico do programa é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, as quais possuem um rendimento mensal de até R$ 89 por cabeça. Neste caso, o valor pago corresponde a R$ 89 e passará a ser R$ 178. Ademais, outro benefício que passará pelas alterações é o variável, destinado a famílias cuja composição é integrada por gestantes, crianças com idade entre 0 a 12 anos ou adolescentes de até 15 anos. Para este grupo o valor pago é de R$ 41, podendo ser acumulado em 5 vezes, chegando ao total de R$ 205. A partir da medida, esses valores passarão a ser respectivamente de R$ 42 ao mínimo e R$ 410 ao máximo. Por fim, o último benefício que será dobrado, é destinado às famílias em extrema pobreza compostas por jovens de 16 a 17 anos. Para este grupo, o benefício é pago em dois pagamentos de R$ 48 por jovem e passará a ser no valor de R$ 96, ou seja, totalizando R$ 192. Folha de S. Paulo