A justiça de Santa Inês decidiu parecer favorável a APLB Sindicato de Irajuba, na Região sudoeste do estado da Bahia nesta quinta-feira (21). A impetração da categoria foi em razão do Decreto municipal 178/2021, editado em 18 de junho de 2021, que reduziu a carga horária de servidores e professores da Secretaria Municipal de Irajuba, em 10 horas semanais, com consequente diminuição dos vencimentos, sob o fundamento de insuficiência arrecadatória e de recursos para pagamento dos salários (Relembre aqui). A juíza Monique Ribeiro De Carvalho requereu liminarmente a suspensão do Decreto, restabelecendo-se os vencimentos dos servidores da Educação de Irajuba nos seus valores integrais, bem como restituindo-se à categoria os valores indevidamente descontados referentes ao mês de julho de 2021 até o efetivo cumprimento da decisão. Segundo a decisão judicial, o decreto municipal referido não expõe fundamentação suficientemente clara ou comprovada sobre os motivos para adoção de medida tão gravosa, não podendo se considerar o enquadramento de redução de carga horária e, por conseguinte, remuneração de servidores efetivos como ato discricionário do Executivo. Ainda que discricionários, atos administrativos que interfiram na esfera de direitos individuais devem ser precedidos de processo administrativo em que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa, conforme art.5º, LV da CF c/c art.2º da Lei 9784/99, permitindo a discussão do ato pelo interessado. A prefeitura foi intimada pela justiça, mas limitou-se a informar sobre suas dificuldades financeiras e decisão de outros autos sobre greve deflagrada pela categoria cujo retorno às atividades foi determinado pelo TJBA. a situação poderá ser reavaliada, com o parecer ministerial, ao ensejo da prolação da sentença. A prefeitura e secretaria de educação tem 10 (dez) dias, para que preste as informações, que achar necessárias.

Fonte:Blog Irajuba Realidade
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