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:: 28/jan/2022 . 18:26

Bahia atinge 29.670 casos ativos de Covid-19; 28 óbitos são registrados

 O boletim epidemiológico desta sexta-feira (28) registra 29.670 casos ativos de Covid-19 na Bahia. Esse é o segundo maior número de casos ativos registrado no estado durante toda a pandemia, atrás apenas do dia 13/07/2020, com 30.221 ativos. Nas últimas 24 horas também foram registrados 7.991 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,60%), 4.974 recuperados (+0,39%) e mais 28 óbitos. Dos 1.347.375 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.289.811 já são considerados recuperados e 29.670 evoluiram para óbito. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.726.457 casos descartados e 305.255 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até às 17 horas desta sexta-feira. Na Bahia, 56.781 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

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Ilhéus:Homem é preso após tentar matar esposa com salsichas

 Nesta terça-feira (25) a Polícia Civil de Ilhéus, por meio da delegacia especializada de atendimento à mulher, cumpriu Mandado de Prisão preventiva contra um homem de 39 anos acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira no dia 26 de março de 2015, no bairro do Basílio, em Ilhéus.

 O réu foi denunciado por ter empregado a substância venenosa conhecida como chumbinho em algumas salsichas que estavam sendo preparadas por sua ex-companheira, a qual notou pontos pretos no produto, desconfiando que houvesse sido envenenado e, por tal motivo, não consumiu o referido produto, procurando atendimento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, que identificou a substância venenosa com o auxílio do Departamento de Polícia Técnica.
 Foi decretada a Prisão Preventiva do indivíduo em decorrência de ter se evadido do Estado da Bahia sem prestar quaisquer informações de endereço, sendo preso por policiais civis lotados na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher quando do seu efetivo retorno à cidade de Ilhéus, encontrando-se custodiado na carceragem da 7ª COORPIN, estando à disposição da Vara do Júri da Comarca de Ilhéus.

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Deputada do PSOL cria projeto que prever redução de penalidades para “furto por necessidade” e “furto insignificante”, Confira

 A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) apresentou um projeto de lei (PL) polêmico, que deve ser discutido a partir do próximo ano, quando a Casa retorna do recesso parlamentar. A proposta altera o artigo 155 do Código Penal, prevendo o “furto por necessidade” e tipificando o “furto insignificante”. Segundo a parlamentar, a justificativa apresentada para desqualificar o crime de furto nesses casos é o aumento da fome e a falta de uso de violência.

 O texto caracteriza furto por necessidade quando “algo for subtraído pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”. Já o furto insignificante deve ser considerado “se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido”. Além disso, a deputada do Psol quer deixar a pena mais branda para casos em que o autor do furto seja condenado, extinguindo a possibilidade de prisão, podendo o juiz aplicar apenas uma pena restritiva de direitos ou somente uma multa. Além de Talíria, outros oito deputados assinaram o PL, sendo a maioria do Psol e um do PT.
  • Dep. Talíria Petrone (Psol/RJ)
  • Dep. Natália Bonavides (PT/RN)
  • Dep. Sâmia Bomfim (Psol/SP)
  • Dep. Vivi Reis (Psol/PA)
  • Dep. David Miranda (Psol/RJ)
  • Dep. Fernanda Melchionna (Psol/RS)
  • Dep. Glauber Braga (Psol/RJ)
  • Dep. Áurea Carolina (Psol/MG)
  • Dep. Ivan Valente (Psol/SP)
 No documento, que aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), Talíria argumenta ainda que o crime de furto corresponde a 11,7% da população encarcerada, o que gera superlotação nas prisões. A deputada falou também em encarceramento seletivo, onde negros teriam mais dificuldade de acesso à defesa no sistema prisional, sofrendo assim arbitrariedades da justiça. Atualmente, a lei prevê a pena de reclusão de 1 a 4 anos para furtos simples e de 3 a 8 anos para o furto qualificado.
Terra Brasil Noticias
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Prefeitura de Irajuba resolve romper contrato com empresa responsável pela construção da praça Boa vista na sede do município

 

 A prefeitura municipal de Irajuba resolveu romper contrato com a empresa Brito Souza Comércio e Serviços de Construção Ltda, que é responsável pela construção da praça do bairro Boa Vista na Sede do município, sob alegação que a empresa vem descumprindo cláusulas do contrato de n° 039/2020, principalmente quando deixa de cumprir o cronograma, e ainda sem apresentar qualquer justificativa legal para tanto, ocasionando atraso na entrega da obra.

 O contrato da obra em questão objetiva a Construção da praça através de convênio/SICONV n° 867951/2018, e custou aos cofres públicos R$217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) dos quais até a presente data, após passados 20 (vinte) meses do início do contrato, apenas 42,30% da obra foram executados e pagas a empresa, O que representa um valor de mais de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais). Inicialmente a conclusão dos serviços e entrega do bem ao povo de Irajuba, estava previsto para 09 de setembro de 2020, portanto apesar de várias mudanças de prazos para a referida conclusão a prefeitura alega que até o momento não tem avanços significativos e a obra está paralisada.
 A gestão ainda alega que já foram feitas várias tentativas no intuito de manter contato com o representante da empresa, visando dar andamento nas obras de Construção da Praça, todas restaram inexitosas, e demonstram total desinteresse da contratada em dar resolutividade aos problemas de atrasos na mesma.
 Desta forma a empresa está sujeita a penalidades previstas na lei 8.666/93, bem como, o previsto no contrato administrativo, prevendo penalidades, dentre elas advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a empresa e rescisão contratual. Para tanto, Já no diário oficial postado em 26 de Janeiro de 2022 a construtora tem a partir desta Sexta-Feira (03) dias para apresentação do relatório da obra, e retomada da mesma ou perderá a viabilidade do contrato. A nossa redação tentou contato com a empresa mas não obteve êxito. Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter

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