Duas das três contas do ex-prefeito de Piraí do Norte Val de Diva 2017-2020 foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos municípios e uma aprovada com ressalvas pela mesma corte, mas na câmara municipal de vereadores as mesmas contas foram todas aprovadas.


 Em 2017 o ex-prefeito teve suas contas aprovadas com ressalvas, devido a irregulares, das contas do exercício financeiro daquele ano, sendo imputadas multas nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais), a primeira com arrimo no artigo 71, incisos I, II e III da mesma Lei Complementar citada, e a segunda, com lastro no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 10.028/2000, as quais devem ser recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais do Gestor das presentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, devendo para tanto ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito – DID.

 As contas relativa ao exercício financeiro de 2018, da responsabilidade de Everaldo Souza dos Santos também foram reprovadas devido a irregularidades imbuídas no Processo do TCM nº 04910e19, imputou ao Gestor, multas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na época e devolução de recursos públicos. Na época o mesmo foi acusado de fraudar licitação em razão de ilegalidade nos processos de pagamento realizados pela prefeitura à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão. A fundação, segundo a denúncia, teria utilizado documentos públicos falsos para comprovar condições de habilitação e receber pagamentos da prefeitura de Piraí do Norte.

 Em 2019 o TCM voltou a optar pela rejeição sobretudo em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal e, ainda, da falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão, dos instrumentos de planejamento; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; insignificante cobrança de dívida ativa; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.

 Além disso, no mesmo recurso o tribunal ainda entendeu que houve ocorrências de utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergente da indicada no empenho; ocorrência de publicidade precária conferida a edital de licitação, tendo sido imputadas ao gestor multas nos valores de R$4.000,00 e R$28.800,00, respectivamente, em virtude das irregularidades consignadas nos relatórios da 3ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, e de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da Despesa Total com Pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/00, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$1.773,37em decorrência do pagamento a maior de subsídio a secretário municipal.

 Marcada por irregularidades e indícios de corrupção, o Ex-prefeito aguarda agora o julgamento das contas referente ao seu último mandato de governo que é o exercício financeiro de 2020 através do processo de N° 09820e21.
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