Una:Secretário desmente boatos sobre Micareta e com casos de covid-19 em alta prefeitura confirma parcialmente realização do evento
Nesta Segunda-Feira (11) o secretário de cultura do município de Una apareceu na rede oficial da prefeitura municipal do município relatando esclarecimentos sobre Fake News divulgadas através de Redes Sociais sobre o Micareta da cidade de Una, destes,muitos inclusive relatando a possibilidade de um cancelamento do festejo o que não é verdade.
COVID-19 E O DECRETO
Mesmo com casos de Covid-19 em alta em todo o estado e apresentando números em oscilações para mais e para menos diariamente e sem interferência do município com medidas de precaução; tampouco em nenhuma das cláusulas do decreto está se falando em qualquer assunto que venha a externar a importância da proteção sobre a doença; horas depois, um decreto oficial foi publicado no diário do município confirmando parcialmente ainda sem divulgação das atrações a se apresentarem a realização do evento e já com normas para comerciantes que vão atuar no evento nas datas de festival.
DO INTUITO DO DECRETO
Segundo o documento publicado; com o intuito de garantir e assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades do Micareta da cidade de Una na região sul do estado da Bahia, a prefeitura local estabeleceu a vedação do comércio de bebidas em garrafas e copos de vidro, e circulação de ambulantes com térmicas, como também, proíbe o uso de espetinhos de madeira ou qualquer material pontiagudo na comercialização de comida, bem como a utilização de veículos automotivos sonorizados acima dos limites permitidos em Lei no âmbito da festividade denominada “Micareta de Una 2022“, e dá outras providências.
Segundo a determinação oficial, a necessidade de coibir o uso de garrafas e copos de vidro em razão da segurança e do perigo que esses materiais podem causar durante as festividades que se realizará na área central da localidade do evento.
DAS DATAS E LOCAL DO EVENTO
O festejo ocorrerá no período de 29, 30 e 31 de Julho de 2022 será realizado no Centro da Cidade, na Av. David Fuchs, a Micareta de Una 2022;
DA DECISÃO
Fatores importantes para a tomada da decisão foi o fato que os espaços direcionados aos ambulantes são fixos, e que eles e os foliões estão proibidos de circular com térmicas, cooler, carrinhos e outros; Espetinhos de madeira ou qualquer outro objeto pontiagudo podem representar perigo à saúde das pessoas, máxime porque podem ser utilizados como objetos de perfuração e provocar lesões. Bebidas servidas em latas, garrafas pets e copos plásticos, de sorte que esta comercialização de bebidas ocorrerá em local determinado pela organização do evento.
DO CADASTRAMENTO DE AMBULANTES
O cadastramento para vendedores ambulantes, barracas de coquetéis e congêneres, ocorrerá na sede da SETUR – Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico entre os dias 11 de Julho de 2022 a 18 de Julho de 2022 das 8h às 14h, e é destinado exclusivamente aos vendedores ambulantes residentes ou pessoas jurídicas sediadas no Município.
Já entre os dias 19 de julho de 2022 a 26 de julho de 2022 das 8h às 14h, os cadastros serão destinados exclusivamente aos vendedores ambulantes residentes ou pessoas jurídicas sediados em outros municípios. Os vendedores ambulantes deverão fazer o seu cadastramento informando qual atividade será exercida e qual produto será comercializado.
DA SEGURANÇA DO COMERCIANTE
Os ambulantes então autorizados a trabalharem no circuito do micareta receberão um Crachá com Identificação, Kit da Vigilância Sanitária, Cópia do Decreto Municipal, panfleto de orientações, e demais orientações necessárias ao cumprimento das normas exigidas.
O REPÓRTER MATEUS OLIVER ORIENTA
Sabemos que a pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com parte da população mundial já vacinada, o vírus e suas variantes continuam infectando e ainda podem ocasionar problemas para a saúde das pessoas.
Por essa razão, o blog Mateus Oliver Repórter alerta para a importância da manutenção dos cuidados preventivos, não só durante o evento para quem for e também em especial no ambiente de trabalho, onde o uso de máscara, por exemplo, deve continuar obrigatório, e mesmo não sendo, pois este é um cuidado particular do cidadão para proteger a sua saúde individual.
PRINCIPAIS HÁBITOS QUE AJUDAM A EVITAR O CONTÁGIO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, COMO COVID-19, GRIPE E RESFRIADO:
- Uso de mascara em áreas internas e externas da Companhia principalmente durante o evento;
- Lavar as mãos com água e sabão ou álcool gel (o uso apenas de água não é eficaz);
- Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos;
- Mesmo com as mãos limpas, evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
- Manter sempre o local de convivência ou manter todas as superficies que tocar higienizadas.
Fonte:Mateus Oliver
Obrigado por nos credibilizar
Morra quem morrer! A micareta vai ter!
Por: radialista Renê Sampaio – DRT 6319 (art. 5º, inc. IX, CC art. 220, CRFB/88)
A plagiarmos o professor em política o ex-prefeito de Itabuna Fernando Gomes, trazemos á nossa realidade, esta lamentável declaração e dizemos que, segundo o Poder Executivo, a festa da cidade ocorrerá, morra quem morrer. Os índices da COVID são crescentes no Brasil e no estado da Bahia. No município de Una não é diferente. Por idêntica forma, a varíola do macaco alcançou o número de 200 pessoas infectadas no Brasil! Isso são fatos!
É perfeitamente compreensível que Sua Excelência e sua equipe, queira, em ano de eleição, agradar, em segundo plano, o povo, apresentado bandas renomadas, desfile de moda, rainha da cidade e etc. É sabido que o pleito maior está acima dos mortais. Afinal é ano de eleição. O chefe quer ampliar seu poder diante do Palácio de Ondina.
Na realidade Sua Excelência pretende mesmo é demonstrar força política desfilando pela avenida com seus correligionários e seus pretensos candidatos concorrentes aos diversos cargos nas esferas estaduais e federais. Afinal ele abandonou o atual governador, deleitando noutros braços político, cuja certeza da vitória nas urnas em Outubro, lhe é peculiar.
O que nos agrada é a preocupação de Sua Excelência com a segurança da festa, proibindo garrafas, espetos de madeira, dentre outros petrechos que ofereçam riscos aos foliões. Parabéns a decisão do chefe do Poder pela imensa preocupação com a segurança dos foliões! Ou será, para na terça-feira, em sua live, fazer um pronunciamento de 0% de ocorrência policial? Isso também é importante!
O decreto 389, de 08 de julho de 2022, além da preocupação na segurança. Apresenta o viés político-econômico e de apadrinhamento aos comerciantes. A dita norma jurídica proíbe a entrada de coolers, carrinhos e caixas térmicas. O único objetivo dessa última parte do decreto, com os devidos respeitos ao que pensam em contrário, é o de agradar aos comerciantes que ficaram chateados com as baixas vendas durantes as festas juninas. E até acho justo, porém não pode usar o viés da segurança para assegurar a angústia dos vendedores.
No nosso modesto entendimento, o chefe do Executivo está abusando do Poder e do Direito ao proibir que os foliões levem à avenida as bebidas e comidas de suas preferências em gostos e preços. Será que a mesma norma proibirá aos blocos particulares, bares e restaurantes ao entorno da festa? Eu creio na negativa da resposta, em vista que há outros aspectos de classe sociais, políticas e econômicos dos envolvidos.
Não queremos aqui insuflar as pessoas a desobedecer à ordem do Chefe do Poder Executivo, mas demonstrar que há um excesso de Poder e Direito do executor do Decreto, quando proíbe que pessoas adentrem ao evento, respeitadas às condições de segurança, com suas bebidas e comidas que entenderem conveniente.