Os segurados que vão pedir o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas nesta segunda-feira (29).


 A portaria 1.486 traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico caso seja necessário.

 Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, limitar os pedidos de auxílio-doença ao aplicativo Meu INSS pode prejudicar os segurados. Segundo ele, há falhas constantes no Meu INSS e, além disso, cidadãos sem acesso a celular e internet terão dificuldade para conseguir o benefício.

 “Além da dificuldade de internet há a de conexão, porque é um sistema que apresenta muita instabilidade, o que pode ser angustiante e fatal para quem está contando os dias”, afirma.

 Na publicação, há orientações a respeito do atestado médico para fazer o pedido do auxílio sem perícia. Segundo a portaria, o documento deve estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes do pedido.
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