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:: 24/set/2022 . 10:30

Una:Imprensa aperta o cerco contra o estado; e regulação cancelada é reestabelecida em menos de 48 horas, “Idosa será transferida ainda nesta terça-feira”

 A senhora Deusdite Nonato da Silva, popularmente conhecida por “Judite da Urbes”, 82 anos, que aguardava no hospital municipal Frei Silvério em Una, região sul do estado da Bahia, por uma regulação desde 20 de agosto de 2022; nesta terça-feira (27) entrou em seu 38° dia de espera; e após uma luta incansável da imprensa local, sociedade civil, lideranças políticas estadual, e em parceria com a imprensa regional e por fim com a estadual finalmente a paciente agora vai ser realmente transferida.


 A vítima que fraturou o fêmur após tomar uma queda e desde então começou a luta pela vida, foi contemplada com a vaga já a noite de terça-feira (27) e deve passar por uma consulta neurológica no hospital metropolitano na capital baiana para posteriormente fazer uma cirurgia ortopédica.
 A luta começou quando ao dar entrada na unidade a paciente foi submetida a regulação estadual pela primeira vez para que fizesse uma cirurgia ortopédica, que logo foi suspensa devido a uma infecção sanguínea; encaminhando assim a paciente para a busca por uma vaga de UTI o que segundo a família também foi suspenso com a determinação de uma consulta ortopédica; chegando a sair a regulação na manhã de segunda-feira (26), porém por motivo de erro no sistema da regulação, a vaga foi cancelada; deste modo as forças de radiojornalismo, televisivas e jornalística online passou a pressionar a sesab que em menos de 48 horas reestabeleceu de forma definitiva a transferência.

 Atualmente o estado de saúde da idosa é delicado, a mesma se alimenta através de sonda, não consegue se pronunciar, sentindo muitas dores pelo corpo e após 38 dias de espera, a regulação estadual providenciou a transferência da paciente.
 Para agilizar o procedimento de busca por uma UTI mais rápida, a nossa reportagem solicitou no último sábado; que a unidade disponibilizasse o PDF com informações do Sistema Nacional de Regulação de Urgência e Emergência (Surem) do Ministério da Saúde. O documento foi disponibilizado na tarde deste sábado, onde consta o relatório do quadro clínico e especialista necessário.

 Dona Deusdete é o segundo caso neste quadro da regulação baiana em menos de 15 dias; que a redação do blog Mateus Oliver Repórter em parceria com a imprensa do estado tenta ajudar por meio da imprensa. No último dia 17, uma senhora evoluiu para o óbito em Itagi após aguardar por dias a transferência para uma UTI.

 A imprensa entrou no caso de dona Deusdete na manhã de sábado (24) e acompanha a partir de então os detalhes da ocorrência. A idosa que tem 82 anos, se não fosse transferida poderia ser mais uma vítima fatal da regulação do estado da Bahia.
 A família que não tem condições financeiras para arcar com as despesas do tratamento chegou a pedir ajuda da sociedade civil; pretendendo entrar com uma liminar judicial e ganhou dois advogados para notificar juridicamente a autoridade judiciária, outrora que Una não dispõe de um atendimento da defensoria pública local; ficando assim as pessoas vulneráveis a Ilhéus. Porém não houve tal nescessidade.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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Sob Liminar Judicial, este Blog destina direito de resposta ao município de Una referente a matéria sobre contas “não aprovadas” da gestão”

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANAVIEIRAS-BA

 Autos nº (8000779-07.2022.8.05.0267)

 O blog Mateus Oliver Repórter vem à presença da sociedade requerido por V. Exa., expor o seguinte:

 O portal aguarda o município a formalizar o texto/documento em resposta a matéria exposta em 26/07/2022 , data em que o jornal blog Mateus Oliver Repórter, publicou, a propósito das contas municipais de Una, matéria com comentário injurioso à dignidade e à integridade profissional do Requerente.

 Desse modo, no exercício do direito de resposta o Requerente formulou pedido de direito de resposta a qual a partir de então fica concedida.

 O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido no prazo de 24 horas, pelo blog sob (Lei n°5250, de 09.02.1967, art.31, I). Se não o for, “o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação” (art.32).
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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