Ministro do STF libera prefeitos para oferecerem transporte de graça a eleitores
Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.
As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
Barroso frisou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.
O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.
Ele reafirmou agora a decisão. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
A abstenção preocupa a campanha de Lula (PT). Historicamente, ela é maior entre os eleitores mais pobres e de menor escolaridade, universo em que o petista tem mais votos.
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