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:: 20/out/2022 . 11:24

Poluição sonora leva população a denunciar desafio a Justiça e aos direitos da Sociedade em Una supostamente sem nenhuma interferência de autoridades

 O crime de perturbação do sossego alheio tem sido constante motivo de denúncias por parte de moradores dos mais diversos pontos do município de Una, na região Sul da Bahia.


 Mesmo com o código Ambiental nº 2.195/2011), na Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.695/1998, lei municipal de N° 753 de 26 de Junho de 2008, que proíbe a utilização de equipamentos sonoros, na forma de exibição pública, em vias e logradouros públicos, em qualquer dia, ou horário, sem que haja prévia autorização da Administração Pública Municipal; além da Lei nº 3688/1942 (Lei de Contravenções Penais), Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa os delinquentes tem agido sem nenhum impedimento e desafiando a justiça e a sociedade no município.

 Entre a segunda e a terceira semana do mês de outubro de 2022, a imprensa local e regional vem recebendo diversos pedidos de reportagens oriundos de 05 localidades e regiões diferentes do município para chamar a atenção das autoridades para o caso.

 Segundo informações dos denunciantes, mais comuns no bairro da Urbis, especialmente nas proximidades do Posto de saúde, na Região do Ribeirão das varas eventos clandestinos e de acordo com informações colhidas pela imprensa junto aos órgãos de segurança e município não há nenhuma liberação para realização, atuam sem controle do volume de som e horário pra realização de determinadas festas/eventos.

 No Distrito da Colônia as denúncias vão além, pois diante do problema de perturbação de som automotivo, um outro problema tem sido alguns motociclistas que segundo informações vem serrando o escapamentos dos veículos causando barulho e tirando dos moradores o direito a paz e silêncio e desafiando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, que prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave e devido a gravidade a multa correspondente é no valor de R$ 195,23.

 O caso foi encaminhado a polícia militar que é responsável pelo policiamento ostensivo/ preventivo que envolve atividades de prevenção primária e secundária, que são executadas para consecução da segurança pública, tais como policiamento comunitário, radiopatrulhamento e todas as demais que são levadas a efeito pela Polícia Militar, visando prevenir a ocorrência de crimes ou de infrações administrativas sujeitas ao controle da instituição policial e que tem como finalidade uma polícia de preservação da ordem pública que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei.

 Pelo fato de já haver boletins de ocorrência registrado em delegacia sobre o descaso, o repórter Mateus Oliver também solicitou ponderação da polícia Civil, que é responsável pela investigação de crimes e sua autoria e orientou aos queixosos que procurem a delegacia de polícia civil ou que registre o caso na delegacia eletrônica através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP); Além de encaminhar o caso ao ministério público do estado que é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis para que as devidas providências sejam tomadas.

 Até a postagem dessa matéria, nenhum dos órgãos institucionais haviam se pronunciado sobre o caso.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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Justiça envia recomendações ao município de Una em face de processo movido por supostas irregularidades em contratação de instituto

 Uma denúncia enviada ao Ministério Público do estado da Bahia (MPE-BA) aponta que a Prefeitura Municipal de Una, na região sul do estado tem descumprido exigências formais no tocante à dispensa/inexigibilidade de licitação, como falta de publicidade, inexistência de justificativa para a necessidade e dimensionamento do objeto da contratação direta, entre outras acusações, e tendo em vista a suposta irregularidade na dispensa de licitação para a empresa IBEC-TUR INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO LTDA.


 Tal prerrogativa fez com que o órgão judicial expedisse ao município, direcionando ao Prefeito Tiago Birschner (PP), à Procuradoria Municipal, na pessoa do Procurador-Geral, e ao Chefe do Setor de compras e licitação do Município recomendação de não realizar novos contratos ou mesmo renovar ou prorrogar os já existentes, de forma direta, sem qualquer procedimento licitatório, ou mesmo sem procedimento administrativo que demonstre a legalidade da dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando a extensão da vigência contratual ou somatória dos contratos ao longo do ano exercício fizer extrapolar a modalidade licitatória ou de dispensa de licitação, sob a qual se realizou o certame ou procedimento de dispensa.

 A recomendação ainda diz que em caso de dispensa de licitação, que o município observe rigorosamente os requisitos legais, exposição das razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem; que nas contratações de serviço técnico especializado, a comprovação da natureza singular do serviço e notória especialização do contratado dentre outras recomendações.

 Tendo em vista a denúncia, o Ministério Público pediu ao Município que Informe se o contrato nº 348/2022 já foi executado, e em caso positivo, que sejam remetidas cópias de todos os documentos até então expedidos; que são cópia integral do processo de inexigibilidade n. 16/2022 e todos os processos de pagamentos efetuados.

 O repórter Mateus Oliver tentou contato como município para maiores detalhes do ocorrido, porém até o fechamento dessa matéria não haveria logrado êxito. A empresa IBEC-TUR INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO LTDA afirmou que presta serviços ao município de Uma com total transparência e que os serviços abordados pela justiça fora executado, mas que até então não haveria recebido nenhuma parcela do pagamento que fixou em torno de aproximadamente 54 mil reais divididos em cinco vezes. Uma nota ficou de ser enviada a imprensa; mas segundo o professor Reinaldo, que é diretor executivo da instituição a defesa requereu que primeiro haja a publicação após a audiência com o Ministério Público.

 Segundo o orgão estadual, as partes tem dez dias para envio dos documentos expedidos a partir da data de recebimento do requerimento judicial.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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