Poluição sonora leva população a denunciar desafio a Justiça e aos direitos da Sociedade em Una supostamente sem nenhuma interferência de autoridades
O crime de perturbação do sossego alheio tem sido constante motivo de denúncias por parte de moradores dos mais diversos pontos do município de Una, na região Sul da Bahia.
Mesmo com o código Ambiental nº 2.195/2011), na Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.695/1998, lei municipal de N° 753 de 26 de Junho de 2008, que proíbe a utilização de equipamentos sonoros, na forma de exibição pública, em vias e logradouros públicos, em qualquer dia, ou horário, sem que haja prévia autorização da Administração Pública Municipal; além da Lei nº 3688/1942 (Lei de Contravenções Penais), Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa os delinquentes tem agido sem nenhum impedimento e desafiando a justiça e a sociedade no município.
Entre a segunda e a terceira semana do mês de outubro de 2022, a imprensa local e regional vem recebendo diversos pedidos de reportagens oriundos de 05 localidades e regiões diferentes do município para chamar a atenção das autoridades para o caso.
Segundo informações dos denunciantes, mais comuns no bairro da Urbis, especialmente nas proximidades do Posto de saúde, na Região do Ribeirão das varas eventos clandestinos e de acordo com informações colhidas pela imprensa junto aos órgãos de segurança e município não há nenhuma liberação para realização, atuam sem controle do volume de som e horário pra realização de determinadas festas/eventos.
No Distrito da Colônia as denúncias vão além, pois diante do problema de perturbação de som automotivo, um outro problema tem sido alguns motociclistas que segundo informações vem serrando o escapamentos dos veículos causando barulho e tirando dos moradores o direito a paz e silêncio e desafiando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, que prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave e devido a gravidade a multa correspondente é no valor de R$ 195,23.
O caso foi encaminhado a polícia militar que é responsável pelo policiamento ostensivo/ preventivo que envolve atividades de prevenção primária e secundária, que são executadas para consecução da segurança pública, tais como policiamento comunitário, radiopatrulhamento e todas as demais que são levadas a efeito pela Polícia Militar, visando prevenir a ocorrência de crimes ou de infrações administrativas sujeitas ao controle da instituição policial e que tem como finalidade uma polícia de preservação da ordem pública que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei.
Pelo fato de já haver boletins de ocorrência registrado em delegacia sobre o descaso, o repórter Mateus Oliver também solicitou ponderação da polícia Civil, que é responsável pela investigação de crimes e sua autoria e orientou aos queixosos que procurem a delegacia de polícia civil ou que registre o caso na delegacia eletrônica através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP); Além de encaminhar o caso ao ministério público do estado que é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis para que as devidas providências sejam tomadas.
Até a postagem dessa matéria, nenhum dos órgãos institucionais haviam se pronunciado sobre o caso.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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