Foi anulada pela justiça nesta quarta-feira (28) a votação que resultou na reeleição da vereadora Arleque Sandra Tittoni, como presidente da Câmara de Vereadores de Piraí do Norte.


 A sentença do processo de N°8001510-73.2022.8.05.0082, que o Blog Mateus Oliver Repórter recebeu com excluxividade, aconteceu após uma série de polêmicas depois de outros edis apontarem uma manobra irregular da colega para se manter na presidência da Casa. No dia da eleição, dos nove vereadores que deveriam participar da votação, apenas cinco estavam presentes.

 A ação judicial que foi movida pelos vereadores Everson dos Santos Souza (Morcegão), Josiel Soares do Amparo e Diego Souza da Silva (Diego da Juliana) diz que numa tentativa de manobra, a presidente da Câmara antecipou a última sessão legislativa de 2022, e realizou eleição da mesa diretora da casa de leis sem observar os ditames legais.

 Ainda de acordo com a denúncia, na sessão ocorrida em 29 de novembro de 2022, o plenário da Câmara Municipal de Piraí do Norte, aprovou requerimento a fim de que a última Sessão Legislativa fosse antecipada para o dia 06/12 do corrente, sem sequer, justificar o motivo, mesmo sob protestos do vereador Everton dos Santos Souza que pediu vistas do requerimento e foi prontamente, negado pela impetrada.

 Na Sessão Ordinária antecipada de terça-feira (06/12), segundo os denunciantes, a vereadora e então presidente da câmara colocou em votação de forma inconstitucional a chapa liderada por ela, para o biênio 2023/2024, sem nenhuma pauta prévia, nem qualquer edital informando que seria realizada eleição naquela sessão, para fins de inscrição de outra chapa. Simplesmente, enviando mensagens de whatssapp para os escolhidos edis, sem publicação em ATA, atropelando assim todo o ordenamento jurídico e lançou, seu próximo pleito sem qualquer publicação de convocação para esta finalidade específica.

 Na decisão, há na sentença julgada a existência de direito líquido e certo, assim como a lesão ou a ameaça de lesão (abuso) ao referido direito, praticada por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público.

 Ainda de acordo com o magistrado, não se pode ignorar que a efetivação da transparência, além de possibilitar um controle por parte da população dos atos praticados, é igualmente uma garantia por parte dos investidos em cargos públicos eletivos, de modo que eles devem ser os maiores interessados em demostrar a higidez de suas condutas por meio da transparência e publicidade dos atos. Além disso, por óbvio, o provável perigo decorre do risco de grave comprometimento ao desempenho das funções constitucionais e institucionais democraticamente atribuídas ao Poder Legislativo municipal, o que jamais poderá ser tolerado no atual estágio do
Estado de Direito.

 A presidente da Câmara de vereadores de Piraí do Norte chegou a enviar documentos afim de comprovar a inexistência de ato inconstitucional na referida eleição, porém o estado não se convenceu das explicativas e deferiu pela anulação da eleição e multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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