Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso público, decide STF
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
- Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento
- O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais
- Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores
Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. O Supremo apenas referendou essas decisões. Um exemplo disso é a recente decisão é o da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida. No caso, o credor entrou com uma ação executiva, e mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor, nada foi quitado.
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