:: 19/out/2024 . 0:39
X irá permitir visualização de publicações por usuários bloqueados
O X (antigo Twitter) anunciou na quarta-feira (16) uma mudança nas regras da plataforma. Perfis bloqueados por usuários com contas públicas poderão continuar vendo postagens daqueles que os bloquearam.
As contas bloqueadas não poderão curtir, responder ou compartilhar mensagens. A equipe de engenharia do X (@XEng) justificou a mudança como uma maneira de aumentar a transparência, já que o bloqueio pode ser usado para “compartilhar informações prejudiciais” sobre os bloqueados. Com a atualização, usuários restritos poderão monitorar esse comportamento.
Sem uma data oficial para implementação, a nova regra se destina exclusivamente a contas públicas. Para obter mais privacidade, os usuários precisarão alterar suas contas para o modo privado, permitindo que apenas seguidores acessem suas publicações.
Comissão aprova redução de pontos na CNH após seis meses sem novas infrações de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3412/23, que prevê redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirma que o objetivo é “premiar os condutores que tentam dirigir de forma mais cuidadosa” e ressalta que a a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do projeto. “A medida contribuirá para estimular comportamentos mais responsáveis no trânsito, reduzindo o número de vítimas em nossas vias”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Clubes devem responder sobre publicidade de bets para público infantil
Os quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro – Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama – não responderam dentro do prazo à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre o pedido de retirar a publicidade de casas virtuais de apostas, as chamadas bets, estampada em produtos oficiais destinados ao público infantil.
A solicitação foi encaminhada aos clubes no último dia 1º, estabelecendo o prazo de 15 dias para resposta, que terminou na quarta-feira (16). Na manha desta quinta-feira (17), a Defensoria Pública informou à Agência Brasil que não houve retorno e que a instituição vai reiterar a solicitação.
A solicitação foi feita pela Coordenação de Infância e Juventude (CoInfância) e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ.
Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama têm bets como patrocínio master (principal exposição no uniforme, na parte da frente da camisa) segmento que está sob grande escrutínio no país, devido ao montante de recursos que estão drenando na economia e impactos comportamentais nos apostadores.
O documento assinado pelos defensores Rodrigo Azambuja Martins e Thiago Henrique Cunha Basílio cita as leis 8.069/90 e 8.078/90 e a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentam a publicidade de artigos destinados ao consumo e utilização por crianças e adolescentes.
Além disso, apresenta a Portaria 1.231, de 31 de julho de 2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão do Ministério da Fazenda. O artigo 17 assinala que “na hipótese de patrocínio por agente operador de apostas, sua logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de 18 anos”.
Segundo a Defensoria, a iniciativa de oficiar os clubes surgiu após a instituição receber reclamações de que nomes de casas de apostas patrocinadoras dos clubes estavam estampadas em camisetas e artigos infantis.
No ofício a Defensoria “solicita e recomenda” que os clubes se abstenham de comercializar os produtos com nome da casa de aposta e que não haja esse tipo de publicidade em competições de equipes de base que incluam atletas menores de 18 anos.
Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.
STF começa análise de plano para melhorar condições de presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (17) se vai homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país.
O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções. A determinação ocorreu em outubro de 2023.
Na sessão desta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela homologação do plano. Barroso considerou que o plano atende às exigências da decisão da Corte e serve de referência para outros planos elaborador por gestores públicos.
“O esforço da União deve seguir agora na fase de implementação. É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, afirmou o ministro.
Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida.
O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.
O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.
STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.
A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.
A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.
O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.
Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.
O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo dados do IBGE
O número de crianças e adolescentes, de 5 a 13 anos, em situação de trabalho infantil chegou a 1,607 milhão em 2023, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados nesta sexta-feira (18). O contingente é 14,6% inferior ao registrado em 2022 (1,881 milhão) e o menor da série histórica da pesquisa, iniciada em 2016.
O IBGE define o trabalho infantil como aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização. A legislação brasileira proíbe que crianças até 13 anos trabalhem, em qualquer circunstância.
Adolescentes de 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz. Já aqueles com 16 e 17 anos podem ter empregos com carteira assinada, mas desde que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno. Qualquer situação que fuja a essas regras é considerada trabalho infantil.
De acordo com o IBGE, de 2016 a 2019, o trabalho infantil apresentou quedas anuais, passando de 2,112 milhões no primeiro ano da série histórica para 1,758 milhão em 2019.
Depois de dois anos sem realizar pesquisas, devido à pandemia de covid-19, o IBGE constatou que, em 2022, o indicador havia subido pela primeira vez (7% em relação a 2019).
O pesquisador do IBGE Gustavo Fontes disse que a pandemia pode ter influenciado o aumento, mas sem os dados de 2020 e 2021, é difícil fazer uma correlação entre a pandemia de covid-19 e a piora do dado em 2022.
Em 2023, o dado voltou a melhorar devido a fatores como a melhora da renda domiciliar.
“O ano 2023 foi bastante favorável para o mercado de trabalho. Teve um ganho importante na renda domiciliar per capita. Também houve um aumento importante do rendimento médio e do total de domicílios cobertos pelo Bolsa Família. Também pode ter efeitos de políticas públicas voltadas para essa meta de eliminação do trabalho infantil”, afirmou Fontes.
O percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil representa 4,2% do total de pessoas nessa faixa etária. Em 2022, a parcela chegou a 4,9%.
O total de crianças de 5 a 13 anos submetidas a trabalho infantil era 346 mil em 2023, enquanto aqueles com 14 e 15 anos chegou a 366 mil. O maior contingente era de adolescentes de 16 e 17 anos (895 mil).
De acordo com o IBGE, a incidência do trabalho infantil cresce com a idade: em 2023 1,3% das crianças de 5 a 13 anos de idade estavam em situação de trabalho; 6,2% enfrentavam essa situação no grupo de 14 e 15 anos; e 14,6% entre os adolescentes de 16 e 17 anos.
Do total de crianças e adolescentes envolvidos em trabalho infantil, 1,182 milhão estavam envolvidas em atividades econômicas, ou seja, para geração de renda. As outras 425 mil trabalhavam apenas para o autoconsumo, ou seja, a produção de bens para uso dos moradores do domicílio ou de parentes não moradores, como criação de animais, pesca e agricultura.
A região Norte concentrava a maior proporção de crianças e adolescentes em trabalho infantil (6,9%), seguida pelo Centro-Oeste (4,6%) e Nordeste (4,5%). Sudeste (3,3%) e Sul (3,7%) tinham as menores proporções.
Em números absolutos, o Nordeste tinha o maior contingente em trabalho infantil (506 mil). O Sul tinha o menor número (193 mil) e também apresentou a maior queda em relação a 2022.
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