As investigações do PAD apontaram que o réu aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, ele foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.
Já judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.










Um ex-gerente e tesoureiro de uma agência dos Correios de Barro Preto, município do Litoral Sul da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa, após ação civil pública (ACP), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

