FOTO ILUSTRATIVA

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Duas lombadas (Quebra Molas) instaladas pela prefeitura municipal de Una, na principal via do Bairro Santa Rita, tem chamado a atenção e elevando perigo de acidentes no local.

A afirmativa se dá por conta da falta de sinalização adequada e prévia regida por lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em locais onde se construa tais redutores.

Na localidade funciona uma Escola de Cunho particular e há a necessidade dos cuidados, porém com prudência para evitar eventuais fatalidades por infrações de trânsito de alguns condutores e até mesmo sinalizar aos condutores a mudança cultural do trânsito no local.

O art. 94, do Código de Transito Brasileiro, prevê que todos os obstáculos sobre a via de livre circulação devam ser sinalizados. O dispositivo, no entanto, foi disciplinado pela resolução 600, do CONTRAN. Segundo o art. 1º da norma jurídica, “A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.

Outro fato a se destacar, é que antes mesmo da construção das ondulações, a Autoridade de Trânsito, de forma preventiva, deva instalar placas de sinalização no local, com o cunho de evitar acidentes que possam levar danos físicos às pessoas e danos materiais nos veículos. A norma diz que as placas verticais devem indicar a velocidade máxima da via, variável entre 30 km/h ou de 20 km/h. Também deve ter placa de saliência da via e as sinalizações verticais de advertência. A resolução também prevê distância entre as placas e as ondulações, numa distância de 100 metros.

A nossa redação tentou contato com a prefeitura municipal de Una para comentar sobre o assunto, porém até o fechamento desta matéria ninguém havia se pronunciado

Fonte:Mateus Oliver repórter