Um homem, identificado como Jarbas de Almeida Barroso, esposo de uma advogada em Ipiaú e acusado de crime tipificado em homicídio (art. 121) foi preso desde a última quarta feira (30) em Barra do Rocha no Sul da Bahia por suposto envolvimento em um crime de homicídio porém a informação só foi revelada nesta quarta-feira (07) após um intenso trabalho investigativo do Jornalista Mateus Oliver, que recebeu a informação mais não poderia postar por falta de elementos que comprovasse a prisão.

O jovem de  27 anos, esteve a prisão decretada em 28 de Abril deste ano, segundo aponta informações obtidas com exclusividade pelo jornalista Mateus Oliver através de fontes do poder judiciário.

Oito dias após o ocorrido e após a reportagem; nesta quarta-feira (07), o jornalista Mateus Oliver foi informado que o mesmo foi posto em liberdade nesta terça-feira (06) e que aguarda a conclusão do inquérito em liberdade até finalização do processo.

A defesa alega, que juntou documentos que demonstraram que ele não estava no local do crime mas sim no trabalho conforme os cartões de ponto registrados pela digital do suspeito.

VEJA NOTA DA DEFESA

NOTA DA DEFESA TÉCNICA

A Defesa Técnica de Jarbas de Almeida Barroso vem a público esclarecer que *foi revogada a prisão preventiva* anteriormente decretada em seu desfavor, conforme decisão judicial que *reconheceu a ausência, no presente momento, de elementos suficientes que justifiquem a manutenção da medida extrema de segregação cautelar* optando-se por *conceder a liberdade* ao mesmo, para ao longo do inquérito demonstrar a sua inocência, cuja qual será comprovada!

A revogação da prisão preventiva teve como base *robusto acervo probatório* que demonstra a inviabilidade material da presença do investigado na cena do crime.

Conforme se extrai do relatório técnico e dos documentos constantes dos autos, os fatos ocorridos no dia 20 de abril de 2024, teriam ocorrido supostamente com a presença de Jarba. Fato esse que apenas existe no depoimento de uma “Testemunha Anônima”.

Entretanto, *comprovamos que Jarbas se encontrava, naquele exato intervalo de tempo, em seu ambiente de trabalho conforme comprova folha de ponto oficial registrado pela digital.* Além disso, comprovamos que a distância do local onde estava até a cena do crime, é superior a uma hora, torna absolutamente inverossímil sua participação nos fatos.

Diante desse conjunto de provas, o Juízo competente reconheceu a existência de fundado álibi em favor de Jarbas, o qual deve ser aprofundado no curso das investigações, e entendeu que os elementos reunidos até então fragilizam os indícios de autoria que motivaram a decretação da sua prisão preventiva, motivo pelo qual revogou a medida extrema e substituiu-a por cautelares compatíveis com a realidade dos autos.

A Defesa reafirma a confiança no Poder Judiciário e reitera que Jarbas de Almeida Barroso é INOCENTE, pugnando para que o prosseguimento do feito ocorra com observância estrita ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, pilares inegociáveis de um Estado Democrático de Direito.

Jequié/BA, 07 de maio de 2025.

Defesa Técnica