A juíza Leandra Leal, da Comarca de Ipiaú, decretou a perda do mandato do vereador Alessandro Moreira de Jesus, conhecido como San de Paulista, por crimes cometidos durante o período em que presidiu a Câmara Municipal de Ipiaú.

A decisão judicial foi divulgada nesta quarta-feira (6) e atende a uma ação penal que apurou desvios de recursos públicos, abuso de poder e práticas ilegais na administração da Casa Legislativa.

De acordo com a sentença, San de Paulista utilizou o cargo de presidente da Câmara para comandar um esquema de desvio de verbas públicas, sendo apontado como responsável pela prática de pelo menos 17 crimes de peculato.

A magistrada destacou que o vereador não apenas teria tolerado as irregularidades, mas liderado o esquema e se beneficiado diretamente das condutas investigadas.

A decisão aponta grave violação dos deveres funcionais, afronta aos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa, além da ausência de medidas internas para impedir ou corrigir as irregularidades.

A perda do cargo público foi determinada com base no artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, que prevê esse efeito quando a condenação envolve abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

Segundo a juíza, a permanência do parlamentar no atual mandato representaria risco à ordem administrativa e comprometeria a confiança da população na função legislativa municipal.

A sentença também menciona o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da Administração Pública, e o artigo 15, que trata da suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com trânsito em julgado.

As investigações que deram origem à condenação começaram durante a Operação Hemes, deflagrada pela Polícia Civil para apurar irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ipiaú.

A operação contou com a participação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e incluiu mandados de busca e apreensão na sede administrativa da Câmara e em um posto de combustíveis.

Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores foi o registro de que apenas dois veículos oficiais da Câmara teriam percorrido juntos mais de 91 mil quilômetros em um único ano.

A quilometragem levantou suspeitas sobre possíveis desvios de recursos relacionados aos contratos de abastecimento mantidos pela Casa Legislativa.

Por meio de nota divulgada nesta quinta-feira (7), San de Paulista afirmou que recebeu a sentença com tranquilidade e ressaltou que a decisão foi proferida em primeira instância, podendo ser contestada por meio de recursos.

O vereador declarou que os fatos investigados ocorreram durante sua passagem pela presidência da Câmara, no ano de 2019, e afirmou que ainda não foi formalmente intimado da decisão.

Segundo o parlamentar, após a intimação, sua defesa apresentará os recursos cabíveis com o objetivo de demonstrar sua inocência e buscar a absolvição.

San de Paulista também afirmou que não existe perda imediata do mandato e que continuará exercendo suas atividades parlamentares normalmente.

O vereador destacou ainda que recebeu mais de mil votos nas eleições municipais de 2024, sendo o segundo candidato mais votado para a Câmara de Ipiaú.

“Confio na Justiça e aguardo com serenidade o julgamento do recurso”, declarou o parlamentar.

Fonte: jornalista Mateus Oliver