A Prefeitura Municipal de Una, por meio da Secretaria Municipal do Governo, Administração e Planejamento (SEGOV), iniciou o Aviso de Cotação de Preços n° 041-2025 com o objetivo de adquirir 4.000 metros quadrados de grama tipo esmeralda.

O procedimento, que tramita sob a modalidade de Dispensa de Licitação, amparado no Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021, tem levantado questionamentos na esfera pública e empresarial devido ao prazo extremamente reduzido para a participação.

Restrição de Prazo e Consequências para a Concorrência
O período estabelecido para o recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação é de apenas cinco dias corridos, iniciando-se em 15 de Outubro e encerrando-se em 20 de Outubro de 2025.

Em análise técnica dos procedimentos de contratação pública, um prazo tão exíguo para a apresentação de propostas e documentação completa pode ser interpretado como um fator que restringe significativamente a competitividade.

A busca pelo Menor Preço Global, critério de julgamento estabelecido no aviso, exige a participação do maior número possível de fornecedores para garantir que o valor contratado seja o mais vantajoso para o erário municipal.

A limitação do tempo disponível pode impedir que empresas de outras localidades ou aquelas que não possuam sua documentação imediatamente organizada participem, favorecendo implicitamente um número restrito de licitantes.

Este cenário pode comprometer o princípio da economicidade e da ampla concorrência, pilares da Lei Geral de Licitações e Contratos.

Planejamento Técnico Detalhado Contrapõe Agilidade Excessiva
O Termo de Referência demonstra que a administração municipal realizou um planejamento técnico minucioso sobre a necessidade do material. A escolha da grama esmeralda é justificada por fatores de eficiência, como resistência a pisoteio e baixo custo de manutenção, e sua aplicação é claramente definida, incluindo a requalificação do campo de futebol no distrito de Pedras e a contenção de encostas no bairro Marcel Ganen.

Adicionalmente, o Termo prevê um modelo de gestão contratual robusto, com designação de Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato, em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Apesar da clareza e do rigor técnico na definição do objeto e na fiscalização futura do contrato, a celeridade imposta na fase de cotação sugere uma descoordenação no planejamento de tempo da administração. É fundamental que a gestão municipal justifique a urgência que inviabilizou a concessão de um prazo mais adequado, que assegurasse a máxima publicidade e a participação plena do mercado fornecedor.

O valor estimado total da contratação não foi divulgado no Aviso de Cotação, o que limita a avaliação completa do uso da Dispensa de Licitação.

O Diário Oficial do Município de Una (Edição N° 5047) pode ser consultado no site oficial do ente para a verificação completa do Termo de Referência.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver