Cofres Abertos: Prefeitura de Conquista Gasta R$ 69,9 Mil em Curso Presencial de 3 Dias com Inexigibilidade de Licitação
O Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, em sua edição nº 4.078, de 16 de outubro de 2025, trouxe à luz uma despesa que levanta questionamentos sobre a gestão dos recursos públicos.
Segundo o Jornalista Mateus Oliver, a Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (SMGI) realizou a contratação de um curso presencial de apenas três dias (29 a 31 de outubro de 2025) sobre “REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS” pelo montante de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais).
O contrato, firmado com a empresa PORTAL L&C CURSOS E CAPACITAÇÕES LTDA, foi justificado por Inexigibilidade de Licitação (nº 101/2025), com base no Artigo 74, inciso III, alíneas “f” da Lei 14.133/2021, que se aplica a serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.
A escolha pelo método de inexigibilidade, que dispensa a concorrência, implica que o serviço da empresa contratada é considerado único ou que o palestrante possui notória especialização indispensável para o treinamento.
No entanto, o valor de R$ 69,9 mil para um curso de curta duração (três dias), mesmo que crucial para a qualificação de servidores envolvidos em processos de contratos e licitação, exige um alto grau de transparência e justificativa da Autoridade Competente, Romar Souza Barros, Secretário Municipal de Gestão e Inovação, sobre a singularidade do serviço e a compatibilidade do preço com o mercado. O uso recorrente da contratação direta também é notado em outras pastas do governo municipal.
Além do curso de quase R$ 70 mil, a mesma edição do Diário Oficial detalha outros gastos que merecem escrutínio.
Serviços Médicos por R$ 202.200,00/ano:
A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC) celebrou o Contrato nº 170/2025-FSVC para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” com a empresa MARMORE E CARVALHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, novamente por Inexigibilidade de Licitação. O contrato tem vigência de três anos e um valor anual estimado de R$ 202.200,00.
O extrato não especifica os tipos de serviços de saúde que serão prestados, levantando a necessidade de maior detalhamento sobre a natureza singular que justificou a dispensa de concorrência para a contratação.
Gastos da Câmara em “Mimos” de Papelaria:
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) homologou a Dispensa de Licitação nº 025/2025 para a contratação de empresas para confecção de itens como “pastas para entrega de Moção de Aplausos, cartões de visitas, agendas e calendários”.
O custo total para estes materiais, considerados não essenciais, supera os R$ 22,2 mil (R$ 14.900,00 + R$ 4.249,20 + R$ 3.120,00). Embora o valor se enquadre no limite legal para dispensa (Art. 75, II da Lei 14.133/2021), o gasto com material de caráter promocional do Legislativo em um período de desafios sociais e econômicos pode ser questionado.
Troca de Índice em Locação:
Um termo aditivo (Contrato 047-28/2024) alterou o índice de reajuste do contrato de locação de um imóvel, substituindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas. Historicamente, o IGPM se mostrou muito mais volátil e, em alguns anos, resultou em aumentos significativos, beneficiando o locador.
Embora o primeiro reajuste, a partir de outubro de 2025, tenha sido modesto (de R$ 4.150,00 para R$ 4.275,75), a mudança de índice no contrato de locação do Município pode ser criticada por favorecer o setor privado em detrimento dos cofres públicos a longo prazo.
Os extratos do Diário Oficial evidenciam um volume considerável de contratações realizadas por métodos de exceção à regra geral da licitação (Inexigibilidade e Dispensa), demandando que os órgãos de controle e a sociedade civil exijam maior detalhamento e justificativa para garantir a probidade e a economicidade no uso do dinheiro público.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver