Irajuba: Aditivo de 25% em Contrato de Material de Construção Sugere Falha Grave de Planejamento
A Prefeitura Municipal de Irajuba, cidade localizada na região Sudoeste da Bahia publicou um significativo acréscimo de despesas que levanta questionamentos sobre a gestão e o planejamento de obras no município. O Prefeito Antonio Oliveira Sampaio autorizou o Primeiro Aditivo de Valor à Ata de Registro de Preço Nº 001/2024, celebrada com a empresa A L LOUZADA – ME. O aditamento tem o objetivo de complementar o contrato de fornecimento de material de construção (diverso, madeira e hidráulico).
Gasto Extra de R$ 114 Mil por Falha Orçamentária
O valor do aditivo foi fixado em R$ 114.691,26 (Cento e quatorze mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). Este montante representa o teto permitido pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), equivalente a 25% do valor original da ata de registro de preço.
A motivação apresentada para a necessidade do acréscimo aponta para uma falha no planejamento orçamentário inicial. A Cláusula Terceira do aditivo declara que o valor provisionado inicialmente “não supriu as necessidades da quadra esportiva que está sendo construída”.
O aditamento de 25% – que corresponde a mais de um quarto do valor original – sugere um grave erro de cálculo ou negligência na fase de elaboração do projeto da quadra esportiva, resultando em um gasto extra considerável que onera os cofres públicos. O aditivo foi fundamentado no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.
Ajuste de Dotações Orçamentárias na Saúde
O Fundo Municipal de Saúde de Irajuba também publicou o Termo de Apostilamento Nº 001/2025, assinado pela Gestora Municipal Cristiane Ribeiro Fontana.
O apostilamento modificou unilateralmente o Contrato Nº 079/2024 com a empresa R. FIDELIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. O objetivo do apostilamento foi adicionar dotações orçamentárias. O contrato destina-se à contratação de empresa para fornecer atendimento especializado em Urologia para os pacientes do município. O apostilamento foi fundamentado pelo Artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver