A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia determinou a notificação da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Una para prestar esclarecimentos sobre a tramitação de um processo judicial que tramita há mais de duas décadas e que foi alvo de representação por excesso de prazo.

A medida foi tomada no âmbito de um processo que aponta possível morosidade na condução em tramitação na comarca de Una, no sul da Bahia.

De acordo com a representação, os autos foram conclusos para decisão em 18 de junho de 2024, mas apenas em 24 de janeiro de 2025 houve manifestação judicial, por meio de um despacho de mero expediente que determinou a realização de perícia no imóvel objeto da ação.

Ainda segundo o relato da parte autora, somente em 23 de agosto de 2025 foi emitido novo despacho reiterando a mesma providência.

Desde então, conforme a denúncia encaminhada ao órgão de controle do Judiciário, o processo teria permanecido sem novo impulso processual.

Diante da reclamação, o Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia para apuração dos fatos, com o consequente arquivamento do expediente no âmbito da Corregedoria Nacional.

Após a redistribuição interna, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, Marcos Adriano Silva Ledo, expediu despacho determinando que o juízo da comarca de Una apresente informações sobre o andamento do processo no prazo de 10 dias.

No despacho, o magistrado solicita esclarecimentos sobre as providências adotadas para garantir o regular impulso processual, medida considerada essencial para assegurar a duração razoável do processo, princípio previsto na Constituição Federal.

A decisão determina ainda a publicação e cumprimento imediato da notificação, que possui força notificatória para que o juízo representado apresente as informações solicitadas pela Corregedoria.

O caso agora aguarda manifestação da unidade judicial de Una, que deverá esclarecer as razões para a demora apontada na tramitação do processo.

Caso sejam constatadas irregularidades, a Corregedoria poderá adotar medidas administrativas cabíveis no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver