O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está conduzindo uma investigação detalhada sobre possíveis irregularidades na execução de contratos de materiais de construção realizados pela Prefeitura de Una durante o ano de 2024.

O foco da apuração recai sobre a gestão do então prefeito e atual chefe de gabinete, Tiago Birschner (Tiago de Dejair), sob a suspeita de que materiais licitados para o programa de infraestrutura “Urbaniza Una II” teriam sido pagos com recursos destinados exclusivamente à Educação.

A manobra, se confirmada, configura um grave desvio de finalidade e violação dos princípios que regem a administração pública, uma vez que as verbas educacionais possuem destinação vinculada e não podem ser utilizadas para custear obras de urbanização geral.

A análise dos documentos revela que o Pregão Eletrônico nº 004/2024, que visava a aquisição de insumos para pavimentação e requalificação de praças, teve faturas liquidadas através de fontes de recursos restritas do setor pedagógico.

Entre os pagamentos sob suspeita, destaca-se uma nota fiscal no valor de R$ 13.961,20, referente à aquisição de diversos materiais de construção, que foi quitada utilizando a Fonte 1540, referente a transferências do FUNDEB. Além disso, outros processos de pagamento vinculados aos contratos 152/2024 e 459/2024 registram valores significativos, como R$ 24.065,00, R$ 13.572,00 e R$ 14.680,50, todos processados sob a rubrica da Educação para materiais que originalmente deveriam atender ao programa de urbanização da Secretaria de Governo.

Este novo capítulo de investigação se soma a um histórico preocupante de irregularidades administrativas que marcam a atual gestão em Una. Dados comparativos apontam que o volume de sanções aplicadas pelos órgãos de controle neste período superou em mais de 300% o número de multas pagas por ex-gestores somados nos últimos 27 anos no município.

Esse índice alarmante de punições financeiras e administrativas reforça a tese de uma condução temerária dos recursos públicos, onde a desobediência às normas fiscais e o desvio de finalidade de verbas carimbadas parecem ter se tornado uma prática recorrente, gerando prejuízos vultosos ao erário e à imagem institucional da prefeitura.

O caso coloca a gestão de Tiago de Dejair sob intensa pressão fiscalizatória, especialmente pela gravidade de utilizar recursos do ensino para custear faturas de urbanização sem o devido respaldo jurídico.

Especialistas alertam que a alteração indevida da fonte de recursos e a preterição da ordem cronológica de pagamentos são condutas passíveis de sanções rigorosas, conforme o Artigo 337-H do Código Penal, incluindo a inelegibilidade e a obrigação de ressarcimento integral ao erário.

A população de Una aguarda agora o desfecho das investigações da inspetoria do TCM, esperando que a justiça seja feita e que os recursos destinados ao futuro das crianças não continuem sendo desviados para finalidades alheias às previstas na legislação federal.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver