O Poder Judiciário determinou a suspensão imediata de um processo licitatório da Prefeitura de Itagibá, no Médio Rio de Contas, que previa um investimento de aproximadamente R$ 2,73 milhões na construção de unidades habitacionais populares.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Roberta Barros Correia Brandão Cajado, após a análise de uma Ação Popular protocolada pelo advogado Diego Aquila Máximo Paiva.

O questionamento jurídico aponta para a existência de possíveis irregularidades técnicas e administrativas no edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, que poderiam comprometer a lisura e a competitividade do certame público.

Entre os principais pontos de contestação destacados na ação judicial estão a utilização do critério de julgamento por “maior desconto global” sem a devida fundamentação técnica e a exclusão do tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), o que contraria dispositivos legais vigentes.

Além disso, a petição apontou que o prazo de apenas duas horas concedido para o ajuste de propostas e envio de documentos após a fase de lances era insuficiente, além de questionar a exigência de capital social mínimo dos participantes sem a apresentação de justificativas sólidas que amparassem tal restrição no processo administrativo.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou que as exigências contidas no edital podem ter violado princípios fundamentais da administração pública, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a ampla competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.

Diante dos indícios de falhas, a suspensão atinge o certame em qualquer fase em que se encontre, seja no julgamento, habilitação ou homologação.

A medida cautelar também proíbe a assinatura de contratos e determina que, caso algum vínculo já tenha sido firmado, sejam suspensas a emissão de ordens de serviço e a execução física das obras até que o mérito da questão seja devidamente julgado.

O Município de Itagibá, representado pela Secretaria de Assistência Social e pelo agente de contratos responsável, deverá ser formalmente citado para apresentar sua defesa e prestar os esclarecimentos necessários sobre os critérios adotados na licitação.

A paralisação do processo administrativo visa assegurar que o patrimônio público seja gerido com total transparência e que a escolha da empresa responsável pelas casas populares ocorra de forma justa e dentro dos parâmetros legais.

Até o momento, o governo municipal não se manifestou publicamente sobre o teor da decisão liminar ou sobre os próximos passos jurídicos que serão adotados.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver