Jornalista Mateus Oliver processa ex-prefeito de Una por assédio judicial e busca reparação por danos morais
O jornalista Mateus Oliver, protocolou uma ação de reparação por danos materiais e morais contra o ex-prefeito do município de Una, Tiago Birschner, em virtude do que classifica como assédio judicial.
A nova demanda jurídica, distribuída no Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória da Conquista em 18 de março de 2026, fundamenta-se na utilização estratégica de processos judiciais para silenciar a liberdade de imprensa e o exercício profissional do comunicador.
O conflito teve origem após a publicação de uma matéria jornalística no “Blog do Mateus Oliver”, que noticiava que o então prefeito Tiago Birschner havia superado em mais de 300% o número de multas pagas por irregularidades na gestão, em comparação com os últimos 27 anos.
Inconformado com a repercussão, o político ajuizou uma ação de danos morais contra o jornalista, conseguindo inicialmente uma medida liminar que determinou a retirada do conteúdo do ar sob a alegação de falsidade.
Entretanto, após a análise técnica e probatória dos documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), o Magistrado da Comarca de Una revogou a liminar e julgou improcedente o pedido do ex-prefeito.
A sentença judicial reconheceu a veracidade dos fatos apresentados na notícia, confirmando que, em comparação individual com gestores anteriores, o político de fato superou a marca dos 300% em multas pagas, transitando o processo em julgado em janeiro de 2026.
Na petição atual, a defesa de Mateus Oliver argumenta que a conduta de Tiago Birschner configurou uma prática conhecida no direito como SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation), caracterizada pelo uso de ações judiciais frágeis para intimidar e causar desgaste financeiro a jornalistas.
O processo destaca o impacto reputacional e o prejuízo material sofrido pelo repórter, que precisou custear sua defesa técnica para provar a veracidade de uma informação de claro interesse público.
O jornalista pleiteia agora uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais e o ressarcimento dos danos materiais causados pela necessidade de contratação de advogados na ação anterior.
A ação reafirma a liberdade de expressão como um pilar inalienável do Estado Democrático de Direito, defendendo que detentores de cargos públicos devem ser submetidos à fiscalização da imprensa sem o uso de ferramentas estatais para coibir críticas legítimas.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver















