Motorista é indiciado por homicídio doloso após acidente que matou 16 pessoas na BR-116 em Santa Terezinha

A conclusão do inquérito policial que apura o acidente ocorrido no último dia 31 de maio, na BR-116, em Santa Terezinha na Bahia, trouxe novos detalhes sobre a tragédia que resultou na morte de 16 pessoas e deixou outras três feridas, ao mesmo tempo em que decisões judiciais obtidas pela reportagem revelam os argumentos apresentados pela defesa do motorista do caminhão e os fundamentos utilizados pela Justiça para manter a prisão preventiva do acusado.
O procedimento investigativo foi remetido nesta terça-feira (09) ao Ministério Público da Bahia com o indiciamento de Tauan Felipe Reinert Carlos pelo crime de homicídio doloso, enquanto a Vara Criminal de Santa Teresinha rejeitou o pedido de revogação da prisão e também negou, ao menos neste momento, a substituição da medida por prisão domiciliar.
De acordo com o inquérito conduzido pela Delegacia Territorial de Santa Teresinha, vinculada à 4ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Santo Antônio de Jesus, a investigação concluiu que o caminhão conduzido por Tauan invadiu a contramão da rodovia e colidiu frontalmente com uma van Mercedes-Benz Sprinter que trafegava regularmente em sentido oposto, provocando uma das maiores tragédias rodoviárias registradas na Bahia nos últimos anos.
Além da invasão da pista contrária, os investigadores apontaram que o motorista trafegava acima da velocidade máxima permitida para o trecho, conduzia um veículo com irregularidades mecânicas, incluindo dois pneus traseiros excessivamente desgastados, e não conseguiu comprovar o cumprimento do período de descanso obrigatório exigido pela legislação que regula o transporte rodoviário de cargas.
Outro fato que passou a integrar os autos foi a localização de uma porção de substância semelhante à maconha entre os pertences do motorista logo após o acidente e a informação foi posteriormente mencionada pela própria Justiça ao analisar o pedido da defesa para concessão de liberdade, sendo considerada mais um elemento que reforçaria a necessidade de aprofundamento das investigações e de preservação da ordem pública.
O jornalista Mateus Oliver teve acesso aos autos do processo e constatou que durante a audiência de custódia realizada em 1º de junho, o acusado participou por videoconferência diretamente do Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, onde permanecia internado em razão dos ferimentos sofridos na colisão e na ocasião, ele foi informado sobre o direito constitucional ao silêncio, teve garantida entrevista reservada com o advogado nomeado para sua defesa e foi questionado acerca das circunstâncias da prisão.
Na mesma audiência, o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante e a imediata conversão da medida em prisão preventiva, sustentando a necessidade de manutenção da custódia cautelar diante da gravidade dos fatos apurados.
A defesa, por sua vez, requereu a concessão da liberdade provisória ao acusado e após analisar o caso, a magistrada responsável concluiu que estavam presentes os requisitos legais para homologar o flagrante e decretar a prisão preventiva, destacando que a materialidade do crime estava demonstrada pelos documentos produzidos na investigação e que os indícios de autoria eram robustos, especialmente diante dos depoimentos colhidos pela Polícia Civil e do relato de uma testemunha presencial que afirmou ter visto o caminhão invadir a contramão antes da colisão fatal.
Ao fundamentar a decisão que manteve o acusado preso, a Justiça destacou que o crime investigado possui pena superior a quatro anos e que a gravidade concreta da ocorrência extrapola os limites de um acidente comum, sobretudo pelo número de vítimas fatais.
A magistrada ressaltou que a dimensão da tragédia, associada à suposta conduta deliberada de invadir a contramão de uma rodovia de intenso fluxo, demonstra periculosidade social suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, entendendo ainda que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante das circunstâncias verificadas no caso.
Dias depois, já assistido por advogado constituído, Tauan apresentou novo pedido à Justiça buscando a reconsideração da decisão que decretou sua prisão preventiva.
Na petição, a defesa argumentou que o acusado é tecnicamente primário, possui residência fixa, exerce atividade profissional lícita e não representa risco à investigação ou à sociedade e os advogados também alegaram que o motorista sofreu fratura na bacia e outros ferimentos graves em decorrência do acidente, sustentando que o estado de saúde seria incompatível com o ambiente prisional e justificaria a concessão de prisão domiciliar humanitária.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, defendendo a manutenção da prisão preventiva e destacando a gravidade da conduta investigada, a repercussão social do caso e a existência de novos elementos surgidos durante a investigação e junto a isso o órgão ministerial também solicitou que a Justiça verificasse junto ao sistema prisional a capacidade de atendimento médico ao custodiado antes de qualquer análise sobre eventual prisão domiciliar.
Ao analisar o novo pedido nesta terça-feira (09), a juíza Gabriele Araújo Pinheiro concluiu que não houve qualquer alteração significativa no quadro fático ou jurídico capaz de justificar a revogação da prisão preventiva e ressaltou que a primariedade e os bons antecedentes não garantem, por si só, o direito à liberdade quando a gravidade concreta dos fatos recomenda a manutenção da custódia cautelar.
Sobre a situação médica do acusado, a decisão afirma que não ficou demonstrado que o sistema prisional seja incapaz de fornecer o tratamento necessário, motivo pelo qual a prisão domiciliar foi negada neste momento, sendo determinado apenas que a direção do Conjunto Penal de Feira de Santana informe à Justiça se possui condições de garantir a assistência ortopédica adequada ao custodiado.
Com a prisão preventiva mantida e o inquérito oficialmente concluído pela Polícia Civil, o caso segue agora para análise do Ministério Público da Bahia, que deverá decidir sobre o oferecimento da denúncia criminal contra o motorista, etapa que marcará o início da ação penal relacionada à tragédia que deixou 16 mortos na BR-116.
Fonte: jornalista Mateus Oliver











