A gestão da prefeita Glis Dórea entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia após uma decisão cautelar determinar que a Prefeitura de Itapitanga se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado e sem atendimento aos requisitos legais, em um caso que envolve a apuração de 484 vínculos temporários firmados no município durante o exercício financeiro de 2025.

A medida foi adotada após denúncia apresentada pelo vereador Edvan Silva da Silva no Processo e-TCM nº 29089e25, na qual o parlamentar sustenta que a administração municipal teria transformado a contratação temporária, que deveria ocorrer apenas em situações excepcionais, em uma prática recorrente para ocupação de cargos de natureza permanente, situação que pode afrontar a obrigatoriedade do concurso público e os princípios que regem a administração pública.

Segundo os dados analisados pelo TCM-BA, o município chegou a registrar 484 servidores temporários, número superior ao quantitativo de servidores efetivos, que era de 389 no período de agosto de 2025, com contratações em áreas essenciais como educação, saúde e administração, incluindo funções de professor, médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente administrativo, motorista, serviços gerais, recepcionista, fisioterapeuta, odontólogo, nutricionista e psicólogo.

Na decisão monocrática, o relator Plínio Carneiro Filho destacou que a contratação temporária precisa obedecer rigorosamente aos requisitos legais, especialmente a existência de necessidade temporária, excepcional interesse público, previsão em lei municipal e realização de processo seletivo que assegure igualdade de condições aos interessados, conforme entendimento já firmado pelo Tribunal e pelas diretrizes da Resolução TCM nº 1488/2024.

O conselheiro também registrou que a prefeita Glis Dórea foi notificada para apresentar os processos seletivos simplificados referentes aos servidores temporários atualmente ativos no município, mas permaneceu inerte, mesmo após notificação válida por edital e disponibilização dos autos no sistema e-TCM, situação que reforçou a necessidade de atuação cautelar do órgão de controle.

Apesar dos indícios de irregularidade apontados no processo, o TCM-BA entendeu que a suspensão imediata de todos os contratos poderia gerar dano reverso à população, já que muitos desses profissionais atuam diretamente em políticas públicas e serviços essenciais, razão pela qual a cautelar foi deferida parcialmente para impedir novas contratações temporárias irregulares até nova deliberação da Corte.

Com a decisão, a gestão Glis Dórea passa a ter prazo de 60 dias para apresentar ao Tribunal um cronograma de medidas administrativas voltadas à substituição dos servidores temporários contratados de forma irregular, além da documentação exigida em edital, sob risco de que a Corte determine a exoneração dos servidores temporários considerados flagrantemente irregulares.

Em cumprimento à determinação do TCM-BA, a Prefeitura de Itapitanga publicou a Portaria nº 197, de 19 de junho de 2026, determinando que todas as secretarias municipais se abstenham de realizar contratações que possam configurar desobediência à decisão cautelar, mantendo os contratos anteriores apenas até o fim dos respectivos prazos e vedando renovações enquanto perdurar a liminar.

A portaria também estabelece que contratações de profissionais e especialistas da área da saúde, quando estritamente necessárias ao serviço público, deverão ocorrer por meio de credenciamento junto ao Setor de Licitações, medida apresentada como tentativa da administração municipal de adequar novas admissões às exigências legais impostas pelo órgão de controle.

O caso coloca a gestão Glis Dórea sob acompanhamento direto do TCM-BA e amplia os questionamentos sobre a forma como o quadro de pessoal vem sendo conduzido em Itapitanga, especialmente diante da diferença entre temporários e efetivos, da ausência de comprovação dos processos seletivos e da necessidade de reorganização administrativa para evitar novas admissões consideradas irregulares. Acesse aqui a íntegra da decisão monocrática do TCM-BA no Processo e-TCM nº 29089e25.

Fonte: jornalista Mateus Oliver