STJ amplia direito à remição de pena por estudo e permite benefício mesmo para preso que já concluiu ensino médio
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo entendimento de grande importância para o Direito Penal e para a execução das penas no Brasil ao reconhecer que pessoas privadas de liberdade podem obter remição da pena pela aprovação no Enem ou no Encceja mesmo quando já haviam concluído anteriormente o nível de ensino correspondente.
A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do Tema 1.357 sob o rito dos recursos repetitivos e representa uma evolução importante na jurisprudência porque deixa claro que o benefício não está condicionado exclusivamente à obtenção de um novo certificado escolar mas também ao esforço educacional realizado pelo condenado durante o cumprimento da pena.
Na prática a remição permite que determinadas atividades previstas na legislação como trabalho e estudo sejam utilizadas para reduzir o tempo de cumprimento da pena e no caso analisado pelo STJ a discussão estava justamente em saber se alguém que já possuía ensino médio poderia receber novamente o benefício ao estudar por conta própria e conseguir aprovação no Enem ou no Encceja durante a execução penal.
O STJ respondeu positivamente e definiu que a aprovação no Enem pode gerar remição mesmo quando o condenado já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena porque a preparação e a aprovação no exame representam um esforço educacional próprio e diferente da simples obtenção anterior do certificado escolar.
O mesmo entendimento foi adotado em relação ao Encceja e segundo a tese fixada pelo tribunal a pessoa presa que já possuía certificação daquele nível de ensino ao entrar no sistema prisional também poderá utilizar uma nova aprovação no exame para buscar a redução da pena desde que aquele fato educacional ainda não tenha sido utilizado anteriormente para concessão do benefício.
A decisão entretanto estabeleceu um limite importante e proibiu que o mesmo fato seja utilizado duas vezes para reduzir a condenação portanto se determinada aprovação no Enem ou no Encceja já serviu para concessão de remição dentro daquela execução penal o condenado não poderá utilizar novamente o mesmo fato educacional para obter uma segunda redução.
O entendimento busca evitar o chamado bis in idem ao mesmo tempo em que reconhece o estudo como atividade capaz de demonstrar evolução e esforço individual durante o cumprimento da pena e para o STJ o objetivo da remição educacional não deve ser simplesmente recompensar a acumulação de diplomas ou certificados mas estimular o desenvolvimento intelectual e a ressocialização.
A importância jurídica da decisão também está no fato de o julgamento ter ocorrido sob a sistemática dos recursos repetitivos mecanismo utilizado pelos tribunais superiores para uniformizar questões que aparecem em grande quantidade de processos semelhantes e por isso a tese fixada passa a orientar obrigatoriamente os julgamentos que tratem da mesma questão jurídica em todo o país.
O novo entendimento poderá alcançar processos de execução penal espalhados pelo Brasil e gerar pedidos de reconhecimento de remição apresentados pelas defesas de presos que tenham conseguido aprovação nesses exames durante o cumprimento da pena mesmo possuindo anteriormente formação equivalente.
A decisão também reacende uma discussão importante dentro do Direito Penal contemporâneo sobre a finalidade da pena e o papel da educação no processo de reinserção social porque além do caráter punitivo a execução penal brasileira prevê mecanismos destinados a incentivar comportamento capaz de contribuir para que o condenado retorne à sociedade em melhores condições.
Com a nova tese o STJ consolida a compreensão de que estudar durante o cumprimento da condenação possui valor jurídico próprio e que o esforço educacional pode produzir efeitos concretos na execução da pena mesmo quando o conhecimento adquirido não resulte necessariamente em um diploma que o preso ainda não possuía.
Fonte: jornalista Mateus Oliver












