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:: 14/ago/2026 . 16:16

Itagibá inicia comemorações pelos 68 anos de emancipação política com atos cívicos e festa

A Prefeitura de Itagibá iniciou, na manhã desta sexta-feira (14), a programação comemorativa pelos 68 anos de emancipação política do município, com uma série de atos cívicos que reuniram a comunidade, autoridades e representantes de diversos segmentos.

As celebrações começaram com o hasteamento das bandeiras, seguido pelo desfile cívico, que levou às ruas estudantes, servidores municipais, instituições e grupos representativos da sociedade, em um momento marcado pela valorização da história e pelo orgulho de ser itagibense.

O prefeito Marquinhos acompanhou a programação ao lado da primeira-dama Bete, secretários municipais, vereadores, lideranças políticas, representantes da região e demais autoridades que prestigiaram as comemorações.

“Hoje celebramos a história de Itagibá e, principalmente, a nossa gente. São 68 anos de muitas conquistas, construídas por homens e mulheres que acreditam nesta terra. Temos muito orgulho do caminho que já percorremos e seguimos trabalhando para construir uma cidade cada vez melhor, com desenvolvimento, oportunidades e qualidade de vida para todos”, destacou o prefeito Marquinhos.

A programação de aniversário continua ao longo desta sexta-feira, à noite, a comemoração será realizada no Parque do Vaqueiro, com uma grande festa preparada para a população e apresentação de Micael Santos, entre outras atrações.

Os 68 anos de Itagibá celebram a trajetória do município, as conquistas alcançadas ao longo das últimas décadas e as perspectivas de continuidade do desenvolvimento da cidade.

Fonte: jornalista Mateus Oliver

Advogado conduzido à delegacia em Jequié afirma que estava em exercício profissional durante negociação para desocupação de imóvel arrematado por cliente

O advogado Vinícius Mattos Santana, conduzido à Delegacia Territorial de Jequié após uma ocorrência envolvendo a negociação para desocupação de um imóvel, apresentou sua versão sobre o episódio e afirmou à reportagem do Mateus Oliver Repórter que estava no exercício regular da advocacia quando foi surpreendido pela chegada de uma guarnição da Polícia Militar no interior da residência onde ocorria a conversa.

Segundo Vinícius, ele atua como procurador e advogado constituído do homem que teria adquirido o imóvel por meio de leilão, e sua presença no local teria como objetivo buscar uma solução amigável para a entrega da propriedade, sem necessidade de adoção imediata de outras medidas para retirada do ocupante.

Ainda conforme o advogado, antes do encontro teria ocorrido contato entre as partes para ajuste de uma conversa presencial, inicialmente prevista para acontecer em outro estabelecimento, porém o próprio morador teria sugerido que a reunião fosse realizada em sua residência, versão que também consta no termo de qualificação e interrogatório lavrado pela Polícia Civil, no qual Vinícius declarou possuir registros de conversas que comprovariam o agendamento prévio do encontro.

Em contato com a nossa reportagem, Vinícius reforçou que teria sido convidado pela suposta vítima a entrar no imóvel e que já se encontrava no interior da residência tratando da possibilidade de uma negociação amigável quando policiais militares chegaram ao endereço após serem acionados, momento em que a situação passou a ser tratada como ocorrência policial e ele foi posteriormente conduzido à delegacia.

A versão apresentada pelo advogado se contrapõe à narrativa inicialmente registrada na ocorrência, segundo a qual o morador teria relatado que estava sendo coagido no interior da residência e que Vinícius teria informado que o imóvel havia sido arrematado por seu cliente, apresentando condições relacionadas à permanência ou desocupação do bem, circunstâncias que motivaram a intervenção policial.

Por exercer a advocacia, Vinícius solicitou acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil durante os procedimentos, sendo posteriormente apresentado à Polícia Civil na condição de conduzido, onde foi formalmente ouvido e apresentou sua versão sobre os fatos.

O caso deverá ser analisado pela Polícia Civil a partir das declarações das partes, documentos relacionados ao imóvel, registros do leilão, eventuais notificações, conversas mantidas antes do encontro e demais elementos reunidos durante a apuração, cabendo à investigação esclarecer se houve alguma conduta criminal ou se a situação decorreu de uma tentativa de negociação relacionada à posse e desocupação do imóvel.

O Mateus Oliver Repórter ressalta que a condução de uma pessoa à delegacia e o registro de uma ocorrência não representam, por si só, reconhecimento de culpa, sendo assegurados ao investigado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência até eventual decisão judicial definitiva.

Fonte: jornalista Mateus Oliver

Advogado conduzido na condição de preso em Jequié acumula ação penal, investigação criminal e cobranças judiciais

O advogado Vinicius Mattos Santana foi apresentado à 9ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Jequié, na condição de preso após uma ocorrência registrada na Rua Otávio Alves Guimarães, no bairro São Judas, envolvendo uma controvérsia sobre um imóvel arrematado em leilão, apesar da condição em que foi apresentado à autoridade policial, ele não foi algemado nem colocado em viatura e, após análise do caso na delegacia, não houve formalização de prisão em flagrante, sendo confeccionado Termo Circunstanciado de Ocorrência, TCO, por suposto exercício arbitrário das próprias razões.

Segundo as informações inicialmente apresentadas à Polícia Militar, o advogado teria comparecido ao imóvel representando o responsável pela arrematação da propriedade e durante a ocorrência surgiram alegações envolvendo uma cobrança de R$ 350 mil para evitar a desocupação do imóvel, enquanto a versão apresentada em defesa da atuação profissional sustenta que Vinicius já havia providenciado notificação extrajudicial para desocupação, registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis e compareceu ao endereço após encontro previamente combinado para tentar uma composição amigável.

Como Vinicius estava, em tese, no exercício da advocacia, a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil foi acionada para acompanhar o procedimento, posteriormente, na unidade policial, não foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante e o episódio terminou com TCO relacionado, em tese, ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal, o registro não representa condenação e os fatos ainda estão sujeitos à apuração.

Vinicius é réu em ação penal por lesão corporal

Além da ocorrência mais recente, documentos do Tribunal de Justiça da Bahia mostram que Vinicius Mattos Santana é réu em ação penal por lesão corporal, relacionada ao artigo 129, caput, do Código Penal, em processo que tramita na Vara Criminal de Jaguaquara.

O procedimento começou como Termo Circunstanciado e, durante audiência preliminar realizada em junho de 2024, o documento judicial registra que Vinicius havia sido devidamente intimado, mas não compareceu ao ato, circunstância que inviabilizou naquele momento a composição civil e a transação penal, posteriormente o Ministério Público apresentou denúncia.

Em agosto de 2024, a Justiça recebeu formalmente a denúncia contra Vinicius pela suposta prática de lesão corporal, registrando na decisão a existência de indícios considerados suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal e determinando que o acusado apresentasse resposta à acusação.

O processo continua em tramitação e ainda não há condenação demonstrada nos documentos analisados, audiências de instrução chegaram a ser designadas posteriormente, mas precisaram ser redesignadas por problemas técnicos e questões relacionadas à ausência ou intimação de testemunhas.

Investigado por apropriação indébita em Jequié

Vinicius também aparece formalmente como investigado em um inquérito policial por apropriação indébita, distribuído à 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié em 23 de julho de 2026.

A consulta processual do Tribunal de Justiça da Bahia identifica a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Jequié como responsável pelo procedimento e Vinicius Mattos Santana no polo passivo, expressamente na condição de investigado.

A movimentação mais recente exibida no documento é de 2 de agosto de 2026, quando o procedimento ficou concluso para despacho, não havendo naquele registro indicação de condenação ou informação de que denúncia criminal já tenha sido recebida pela Justiça.

Processo cível traz alegação de apropriação de valores e retenção de honorários

Outro processo localizado pela reportagem foi ajuizado contra Vinicius Mattos Santana e sua sociedade individual de advocacia e contém alegações de apropriação indevida de valores provenientes de acordo judicial de partilha de bens e retenção de honorários advocatícios relativos a serviços que, segundo a parte autora, não teriam sido prestados.

Nesse caso, entretanto, não há decisão reconhecendo que Vinicius tenha efetivamente praticado apropriação indébita, o próprio Judiciário identificou questões relacionadas à forma processual escolhida para apresentação da demanda e determinou esclarecimentos e eventual adaptação do procedimento.

Execução teve bloqueio parcial e novas buscas por patrimônio

Vinicius também figura como executado em outra ação de cobrança que tramita na 3ª Vara Cível de Jequié, nesse processo, a Justiça registrou que ele havia sido citado e não efetuou o pagamento nem garantiu a execução, determinando inicialmente pesquisas e tentativa de indisponibilidade de valores por meio do SISBAJUD.

Em julho de 2026, diante de um bloqueio parcial e considerado insuficiente para satisfação do débito, o juiz autorizou uma série de medidas destinadas à localização de patrimônio, incluindo repetição automática de ordens pelo SISBAJUD durante 30 dias, pesquisa e eventual restrição de veículos pelo RENAJUD e obtenção das declarações de Imposto de Renda referentes aos cinco exercícios anteriores.

A decisão determinou ainda pesquisas de imóveis vinculados ao CPF do executado, levantamento de participações societárias e vínculos empresariais, investigação patrimonial pela plataforma SNIPER e inclusão do nome de Vinicius em cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD.

Justiça julgou procedente cobrança de R$ 33,1 mil decorrente de cheques

Em outro processo cível, a Justiça de Jequié julgou procedente uma ação monitória movida contra Vinicius envolvendo uma dívida inicialmente apontada em R$ 33.119,25 decorrente de cheques emitidos, segundo a sentença, ele foi regularmente citado, mas não efetuou o pagamento nem apresentou embargos, levando o magistrado a decretar sua revelia.

Nesse processo houve decisão de mérito desfavorável a Vinicius, a ação foi julgada procedente e o débito foi transformado em título executivo judicial, com determinação de pagamento do valor atualizado, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Posteriormente, a Justiça registrou novamente que o executado, apesar de intimado da sentença, não havia efetuado o pagamento e determinou medidas para busca de patrimônio, incluindo bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, pesquisa de veículos pelo RENAJUD e consulta de bens pelo INFOJUD.

Procedimentos possuem situações jurídicas diferentes

Os documentos analisados revelam situações distintas e que não devem ser confundidas, no episódio mais recente Vinicius foi apresentado na condição de preso, mas não houve formalização de prisão em flagrante e o caso terminou com TCO, na ação de lesão corporal existe denúncia criminal formalmente recebida pela Justiça, porém sem condenação demonstrada até o momento, já no caso de apropriação indébita ele permanece na condição de investigado.

Nas demandas cíveis, por outro lado, há processos em diferentes estágios, incluindo uma ação com alegações relacionadas à atuação profissional, uma execução que resultou em amplas medidas de pesquisa patrimonial e uma ação monitória na qual houve sentença procedente determinando pagamento de dívida decorrente de cheques.

O espaço permanece aberto para manifestação de Vinicius Mattos Santana e de sua defesa sobre a ocorrência mais recente e sobre os demais procedimentos citados nesta reportagem, eventuais esclarecimentos encaminhados serão acrescentados à publicação.

O que diz o advogado?

O advogado Vinícius Mattos Santana entrou em contato com a redação do Mateus Oliver Repórter para apresentar sua versão sobre a ocorrência registrada em Jequié, na qual foi conduzido à delegacia após uma situação envolvendo a negociação para desocupação de um imóvel.

Segundo Vinícius, ele estava no exercício da advocacia e compareceu ao imóvel na condição de procurador e advogado do arrematante da propriedade, com o objetivo de buscar uma solução amigável para a entrega do bem, afirmando ainda que teria sido convidado pelo próprio morador a comparecer à residência para tratar da negociação.

O advogado relatou que, enquanto já se encontrava no interior do imóvel conversando com o morador, foi surpreendido pela chegada de uma guarnição da Polícia Militar, acionada após alegações de possível coação, sendo posteriormente conduzido à Delegacia Territorial de Jequié para prestar esclarecimentos.

Vinícius afirmou também que havia contato prévio entre as partes e que possui registros de conversas que, segundo ele, demonstram o agendamento do encontro e o convite para que a reunião fosse realizada na residência, elementos que foram mencionados durante seu interrogatório perante a Polícia Civil.

A defesa sustenta que não houve qualquer tentativa de coação, mas uma atuação profissional voltada à tentativa de composição amigável envolvendo o imóvel arrematado em leilão, cabendo agora às autoridades responsáveis analisar as versões apresentadas, documentos, conversas e demais elementos relacionados ao caso.

O Mateus Oliver Repórter mantém o espaço aberto para manifestação de todas as partes envolvidas e ressalta que a apuração dos fatos compete às autoridades competentes, não representando a condução à delegacia reconhecimento antecipado de responsabilidade criminal.

Fonte: jornalista Mateus Oliver

Exclusivo: Justiça condena ex-delegado e ex-investigador de Jequié homicídio qualificado 25 anos após o crime

O Tribunal do Júri da Comarca de Jequié condenou Marcos Ludovico Flores Costa e Antônio Lázaro Santana pelo crime de homicídio qualificado, após o Conselho de Sentença reconhecer, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime atribuída aos dois acusados, além de afastar a absolvição e reconhecer a qualificadora apontada na decisão de pronúncia.

A sentença foi proferida pelo juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila e publicada durante a sessão do Tribunal do Júri, conforme documento assinado eletronicamente em 6 de agosto de 2026, sendo que o processo tramita na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Jequié e não está submetido a segredo de justiça.

De acordo com a decisão judicial a qual o Jornalista Mateus Oliver teve acesso com exclusividade, Marcos Ludovico Flores Costa era delegado de Polícia em Jequié na época dos fatos, circunstância considerada pelo magistrado como agravante de abuso de poder durante a dosimetria, inicialmente a pena-base foi estabelecida em 12 anos de reclusão e, com o reconhecimento da agravante, a pena definitiva chegou a 14 anos.

Antônio Lázaro Santana, por sua vez, exercia a função de investigador da Polícia Civil de Jequié à época do crime, a condição também foi considerada para reconhecimento da agravante de abuso de poder, porém a Justiça reconheceu em seu favor a atenuante relacionada à idade, já que atualmente possui mais de 70 anos, fixando definitivamente a pena em 12 anos de reclusão.

Para os dois condenados, a Justiça estabeleceu inicialmente o regime fechado para cumprimento das penas, a sentença também registra que ambos permaneceram soltos durante todo o processo e que não cabe substituição das penas de prisão por restritivas de direitos nem suspensão condicional da pena diante do tamanho das condenações e da prática de crime com violência contra a pessoa.

A situação de Marcos Ludovico, entretanto, recebeu uma determinação imediata na sentença, com fundamento no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal, o magistrado determinou sua prisão para início do cumprimento da pena decorrente da decisão soberana do Tribunal do Júri, ordenando ainda a expedição imediata do mandado de prisão e registrando que eventual recurso não possui efeito suspensivo automático.

A decisão estabelece ainda que Marcos Ludovico não deverá ser inicialmente recolhido ao Conjunto Penal de Jequié, em razão de ter integrado a Polícia Civil à época dos fatos e da necessidade apontada pela Justiça de resguardar sua integridade física, por isso o juiz determinou que o cumprimento da pena seja iniciado no Centro de Observação Penal, localizado no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.

Já em relação a Antônio Lázaro Santana, a situação é diferente, apesar da condenação a 12 anos em regime inicialmente fechado, o magistrado suspendeu, por ora, a expedição do mandado de prisão, determinando que, depois da manifestação do Ministério Público sobre eventual interesse recursal, os autos retornem para análise de uma possível prescrição considerando a pena concretamente aplicada, o tempo transcorrido desde o acórdão confirmatório da pronúncia e a idade atual do condenado.

Outro ponto relevante da sentença envolve a acusação de ocultação de cadáver, nesse caso, o Judiciário reconheceu que transcorreu o prazo prescricional previsto em lei entre os marcos interruptivos sem condenação definitiva e declarou extinta a punibilidade de Marcos Ludovico e Antônio Lázaro especificamente em relação a esse delito, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

A extinção da punibilidade pela ocultação de cadáver não significa absolvição pelo homicídio, já que o próprio dispositivo da sentença julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou os dois réus nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, referente ao homicídio qualificado.

Os condenados também foram responsabilizados pelo pagamento das custas processuais e, após eventual trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão dos nomes no rol dos culpados, comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e expedição das respectivas guias definitivas de execução, entretanto a própria decisão registra que as defesas manifestaram em plenário interesse em recorrer e deverão apresentar as razões dentro do prazo legal, posteriormente o Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões.
Fonte: jornalista Mateus Oliver








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