As cidades de Ibirataia e Vitória da Conquista, localizadas no interior da Bahia, terão alterações no funcionamento das repartições públicas municipais na próxima segunda-feira, 9 de novembro de 2026, em razão das comemorações dos aniversários de emancipação político-administrativa dos dois municípios, que celebram suas datas comemorativas em dias consecutivos.

Em Ibirataia, a Prefeitura publicou o Decreto nº 7.152, de 5 de novembro de 2026, estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira, véspera do aniversário da cidade, comemorado em 10 de novembro, quando o município completa 66 anos de emancipação política.

A determinação, assinada pelo prefeito Alessandro Freitas Silva, preserva o funcionamento dos serviços considerados essenciais, incluindo atendimentos de urgência e emergência em saúde, limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, vigilância e segurança dos prédios públicos, além de outras atividades necessárias à continuidade dos serviços prestados à população.

O decreto também estabelece que as sessões públicas de licitações e contratações diretas eventualmente programadas para a segunda-feira sejam remarcadas, garantindo a reorganização dos procedimentos administrativos afetados pela suspensão do expediente.

Já em Vitória da Conquista, a segunda-feira, 9 de novembro, é feriado municipal em comemoração ao aniversário de emancipação política da cidade, que completa 186 anos em 2026, conforme o calendário oficial estabelecido pela administração municipal, situação que também modifica o funcionamento das repartições públicas e de determinados serviços administrativos.

Embora as duas cidades tenham alterações no expediente na mesma data, existe uma diferença administrativa entre as medidas, uma vez que em Ibirataia foi decretado ponto facultativo na véspera do aniversário, enquanto em Vitória da Conquista a própria segunda-feira corresponde ao feriado municipal de aniversário da cidade.

A população deve ficar atenta aos horários de funcionamento dos órgãos municipais e dos serviços públicos, especialmente aqueles que dependem de atendimento presencial, considerando que as atividades essenciais deverão seguir os regimes de funcionamento estabelecidos pelas respectivas administrações.

Fonte: jornalista Mateus Oliver