Governo da Bahia Firma Acordo Para Viabilizar Parque Eólico em Área de Mais de 3,5 Mil Hectares em Ibitiara, Seabra e Brotas de Macaúbas
O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e da Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), formalizou um termo de compromisso com a empresa Centrais Elétricas Carnaubal S.A. para viabilizar o desenvolvimento de um projeto de geração de energia eólica em uma área de aproximadamente 3.590 hectares, distribuída entre os municípios de Ibitiara, Seabra e Brotas de Macaúbas, na região da Chapada Diamantina.
O acordo, formalizado em 5 de novembro de 2026, estabelece as condições para utilização e disponibilização temporária de uma área de 3.590,4802 hectares com potencial para geração de energia a partir dos ventos, permitindo que a empresa avance nas etapas necessárias à participação em leilões federais de energia elétrica ou à comercialização no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
A iniciativa representa uma etapa preliminar para a possível implantação de um parque eólico na região, que apresenta potencial para exploração de fontes renováveis de energia, embora a formalização do compromisso não signifique que a construção do empreendimento esteja autorizada ou que as obras tenham previsão de início.
O documento estabelece prazo de vigência de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante assinatura de termo aditivo, permitindo que a empresa desenvolva as atividades previstas no compromisso durante o período estabelecido.
A empresa responsável pelo projeto, Centrais Elétricas Carnaubal S.A., inscrita no CNPJ nº 24.123.152/0001-40, figura como compromissária do acordo, enquanto o Estado da Bahia participa por intermédio dos órgãos responsáveis pelas políticas de desenvolvimento rural e gestão agrária.
A eventual implantação do empreendimento poderá representar oportunidades de movimentação econômica e geração de empregos durante suas diferentes etapas, dependendo da viabilidade técnica, dos licenciamentos ambientais, das autorizações necessárias e da efetiva concretização do projeto.
O termo não informa o valor estimado do investimento, a capacidade de geração de energia prevista para o parque eólico nem o número de empregos que poderão ser criados, aspectos que dependerão do desenvolvimento das próximas fases do empreendimento.
A formalização foi registrada no âmbito do Processo nº 077.18464.2025.0006643-93 e assinada pelo diretor-superintendente Paulo Henrique Alves Silva, estabelecendo as condições iniciais para a utilização temporária da área destinada ao possível projeto de geração de energia renovável.
Fonte: jornalista Mateus Oliver










